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TJDFT 04/08/2014 -Pág. 577 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de agosto de 2014

do art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Operada a preclusão, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 19h58. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.177234-7 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Isto Posto, confirmo a
antecipação de tutela, e na forma do artigo 269, inciso II do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para, CONDENAR o Réu a fornecer à
Autora CPAP, COM UMIDIFICADOR, SOB MÁSCARA ORTONASAL, ALÍVIO DE PRESSÃO E PRESSÃO TITULADA DE 08CMH20, de acordo
com as especificações constantes do relatório médico anexo à inicial. Já restou comprovado nos autos a efetiva entrega do aparelho para a
autora. Sem custas e sem honorários. A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que está em conformidade
com Jurisprudência do Plenário do STF. Bem como em relação ao valor do aparelho, que não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. Não
havendo recursos voluntários, arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 20h22. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.058056-2 - Procedimento Ordinario - A: T.D.S.D.(.D.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos etc... Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por THIAGO DA SILVA DIAS contra Distrito
Federal. Postula o autor, em breve síntese, condenação do réu em obrigação de fazer, consistente em proceder a internação do demandante em
leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em hospital da rede pública ou arcar com os custos decorrentes da internação em hospital da rede
privada. Deferido o pedido liminar, a decisão foi cumprida, sendo internado o autor em hospital da rede pública, conforme noticiado à fl. 46. À vista
do exposto, satisfeita a pretensão do autor, reconheço a perda superveniente do interesse de agir, por consequência, julgo extinto o processo nos
termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Operada a preclusão, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 18h57. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.192238-5 - Embargos do Acusado - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014709 - Marta de Oliveira Brito Blom.
R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF025181 - Thomas Rieth Marcello,
Proc(s).: 25181 - PR-MARTA BLOM CHEN YEN. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita (fls.64). Por
conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, c/c art. 475-R, ambos do Código de Processo Civil. O alvará da
quantia depositada às fls. 64 já encontra-se expedido. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comuniquese a baixa à Distribuição. Transitada em julgado, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 18h51. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.024703-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ORLANDO DE JESUS BRAGA. Adv(s).: DF033913 - Marcos Lehmen. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro resolvido o mérito de causa, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Considerando a sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais). Porém suspendo as verbas, na forma do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 15h09. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.047362-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio
Goncalves Torres Freire, DF01985A - [INDISPONÍVEL] R: GUILHERME RIZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a renúncia
ao crédito exequente, fl. 133, extingo a presente ação executiva com base no art. 794, inciso III c/c art. 569, ambos do CPC. Custas, se houver,
pelo(a-s) executado(a-s). Após o trânsito em julgado desta decisão, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Libere(m)-se penhora(s)
e depósito(s), se houver. Não poderá ser devolvido o título, face a renúncia ao crédito, bem como em virtude do acórdão do e. TJDFT. P.R.I.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 19h36. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.117255-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: FOG COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: DF022538 - Rachel Vieira Damasceno. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF011498 - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Proc(s).: PR-TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, por perda superveniente do interesse
processual (utilidade). Sem custas, ante a isenção legal, e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/07/2014 às 19h46. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.077595-2 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. R: SEGREDO
NACIONAL IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF025815 - Renato Parente Santos. Ao autor para se manifestar sobre
fls. 326. Expeçam-se os devidos alvarás de levantamento, conforme determinado na sentença de fls. 323. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014
às 18h56. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 20315/90 - Acao Cautelar - A: O DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF013048 - Ana Maria
Isar dos Santos Gomes, DF024225 - Heloisa Gabriela de Paula Nascimento. R: FRANCISCO RAIMUNDO DE ASSIS. Adv(s).: DF002156 - Aloisio
Cunha Soares. R: FRANCISCO ANTONIO DA CUNHA . Adv(s).: DF002156 - Aloisio Cunha Soares. R: MARIA GOMES OLIVEIRA. Adv(s).:
DF007257 - Euripedes Marques Rodrigues. R: GUILHERMINA MARIA CUNHA. Adv(s).: DF002156 - Aloisio Cunha Soares, Proc(s).: PR-, PRMARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF,
ao DF para que se manifeste acerca da petição apresentada. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 11h35. .
Nº 2009.01.1.102459-7 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos. R: JOSE RICARDO
FALEIRO. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao AUTOR para que
se manifeste acerca do depósito realizado, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014
às 13h08. .
Nº 2009.01.1.185033-0 - Declaratoria - A: VALDECI SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF025151 - Dyego Alves Rabelo Campos, DF029489
- Simone Mendes Cardoso, DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da
Silva. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/
DF, ao RÉU para que se manifeste acerca da alegação da parte AUTORA. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 12h44. .
Nº 2014.01.1.033935-9 - Procedimento Ordinario - A: WELLINGTON DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF023313 - Vinicius Moreira Catarino.
R: COMANDANTE GERAL DA PMDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHEFE DO DEPARTAMENTOO DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF.
Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que
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