Edição nº 148/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Nº 2014.03.1.021314-4 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: MARY ARAUJO DE AGUIAR. Adv(s).: DF029882 - Marlucia Fernandes
da Silva. R: RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ajuizada por MARY ARAUJO DE AGUIAR em desfavor de RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. O presente incidente
restou distribuído perante a 18ª VARA CÍVEL DE BRASILIA, discutindo que a competência para julgar o feito principal seria o do foro de eleição
contratual, bem como o da localidade do imóvel. A i.magistrada daquele Juízo acolheu a exceção, declinando o feito a esta Circunscrição
Judiciária, contudo não houve o desapensamento e arquivamento do presente incidente, medida que ocasionou a baixa da numeração inicial e
nova distribuição do feito a este Juízo, fato este que impede o seu retorno para arquivamento na Vara de origem. Posto isso, TRASLADE-SE
cópia da decisão de fl. 25 para o feito principal. DESAPENSEM-SE e ARQUIVE-SE este incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA com
as cautelas de praxe. Após as diligências, venha a ação principal conclusa. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h05. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.03.1.015700-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos,
GO033725 - Claudio Kazuyoshi Kawasaki. R: PAULO CESAR COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei
a petição do Autor BANCO FIBRA SA, que cadastrei o patrono no sistema e alterei na capa dos autos. Certifico ainda que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço
atualizado do réu para o devido cumprimento da liminar (prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento
da liminar, façam-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h05. .
Nº 2012.03.1.026574-4 - Monitoria - A: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES HUAH SA.
Adv(s).: SP147513 - Fabio Augusto Rigo de Souza. R: PANIFICADORA FORTALEZA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos
endereço atualizado do réu para o devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve
cumprimento da liminar, façam-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2013.03.1.001675-9 - Monitoria - A: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF028762 - Jandson Alves Cordeiro. R:
DARIO AMARAL PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h09. .
Nº 2013.03.1.009759-2 - Monitoria - A: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: J LOPES
DA COSTA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM
Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o devido cumprimento da liminar ( prazo 05
dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quartafeira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2013.03.1.012956-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: IVAMAR
LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM
Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do
processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h09. .
Nº 2013.03.1.027565-5 - Monitoria - A: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA ME. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano.
R: FABIO MIRANDA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o devido cumprimento da
liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os autos conclusos. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2013.03.1.027873-5 - Monitoria - A: MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF038254 - Raphael
de Oliveira Carvalho. R: ANA LUCIA AZEVEDO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o
devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os
autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2013.03.1.032569-9 - Monitoria - A: FRANCE CAR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista
de Araujo. R: EDUARDO HENRIQUE GOMES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o
devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os
autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2013.03.1.038088-3 - Monitoria - A: PLASTICOURO COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA EPP. Adv(s).: DF037170 Manoel Batista de Oliveira Neto. R: LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu
para o devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façamse os autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2014.03.1.001057-2 - Monitoria - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF038925 - Joao Juvenco
Gomes de Sousa. R: LUCIANO GOMES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o devido
cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os autos
conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
Nº 2014.03.1.003096-8 - Monitoria - A: CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF031643 - Rafael
Ferreira Guimaraes. R: SELMO DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço atualizado do réu para o
devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento da liminar, façam-se os
autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 18h12. .
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