Edição nº 187/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Nº 2013.01.1.184159-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RENIVAN NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 76-verso mandado
com finalidade não atingida para o Réu Renivan Nogueira da Silva. Intime-se os Autores sobre a devolução do mandado, bem como para dar
andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando providências aptas a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Certifico
também que foi excedido o prazo limite previsto no art. 219 do CPC para aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Fica desde já advertido
de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Fica
também advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o mesmo pertence ao Réu,
sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h55. .
Nº 2014.01.1.074326-8 - Monitoria - A: CENTRAL VIDROS E MOLDURAS LTDA. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo.
R: DENISE ORTEGA DE BAERE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 52/55 petição e comprovante de depósito judicial
efetuado pela Requerida. Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância
com os valores apresentados. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira,
03/10/2014 às 14h14. .
Nº 2014.01.1.120451-7 - Exibicao - A: FERNANDO LUIS PALAORO. Adv(s).: RS022356 - Claudio Pacheco Prates Lamachia. R:
CONFEDERACAO NACIONAL DOS DIRIGENTES LOJISTAS. Adv(s).: DF030963 - Andre Luiz Pellizzaro. Certifico que juntei às fls. 173/228
resposta tempestiva do Requerido. Os documentos que acompanhavam a referida petição foram acostados em pasta própria. De ordem do MM.
Juiz, dê-se vistas ao Requerente acerca da petição e documentos apresentados pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h25. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.084115-7 - Procedimento Sumario - A: LIDIA LIBERAL AMADOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 20/11/2014, às 14h,
para a realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Contudo, em conformidade com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da
economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II e 236, do CPC, deverão os advogados das partes, cientificar seus constituintes
da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h49. .
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