Edição nº 198/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Tribunal do Júri de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.003961-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ERIC HOSOKAWA BATISTA e outros. Adv(s).: DF031711 - WERNER MARTINS DOS SANTOS, DF043465 - Flavia Martins dos Santos. VITIMA:
JOSE VINICIUS DAMASCENO DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: LUCAS SOUZA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: HUDSON ALVES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). CERTIDAO: " De ordem do MM. Juiz, abro vista às defesas dos acusados para se manifestarem sobre a testemunha Dayane de
Oliveira Lima, não intimada, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 507. Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2014 às 13h52".
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.01.1.153947-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: EDMAEL DUARTE DA SILVA. Adv(s).: DF065432 - IESB INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. VITIMA: WELLINGTON
GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO: " Compulsando os autos verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto
para ser levado a julgamento em plenário. Designo o dia 17/04/2015, às 9h00, para realização do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri,
de acordo com a disponibilidade da pauta de julgamentos deste Tribunal do Júri de Brasília. Intime-se. Requisite-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público e à Defesa. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h03. Fábio Francisco Esteves,Juiz de Direito Substituto".
JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA Edital de Intimação Prazo: 15 (quinze) dias
O Doutor Paulo Rogério Santos Giordano, Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Capital Federativa do
Brasil, na forma da lei. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação
Penal nº 2011.01.1.223259-9, em que figura como acusado WALLACE GOMES DA SILVA, Brasileiro, CI Nº 2262411-SSP/DF, Natural do Rio de
Janeiro/RJ, Nascido aos 13/04/1987, Filho de José Ricardo da Silva e de Denise de Almeida Gomes, pronunciado como incursos nas penas do art.
121, § 2º, Inc. II e IV, c/c art. 14, caput, Inc. II, ambos do Código Penal (por duas vezes). E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente,
pelo presente vem INTIMÁ-LO para comparecer ao seu julgamento pelo Plenário do Júri, a realizar-se no dia 20/11/2014, às 09h00. E, para que
chegue ao conhecimento do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da
Justiça". Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco "A", 2º andar, sala C224. Dado e passado
nesta cidade de Brasília/DF, 22 de outubro de 2014. Eu, , Jurandir dos Santos Júnior, Diretor de Secretaria Substituto, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2008.01.1.099408-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FABRISIO SENA VIANA. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. VITIMA: LUIS CARLOS BARBOSA CAETANO. Adv(s).: (.).
DESPACHO: " Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal através da denúncia de fls. 02/04, que
foi recebida à fl. 355. O Réu, regularmente citado apresentou a defesa prévia de fls. 551/552. Da análise de que trata o art. 409 do Código de
Processo Penal, verifico que não houve a argüição de preliminares, ou apresentação de documentos pela defesa, apenas requereu a exclusão das
qualificadoras. Porém, não é este o momento processual adequado para tanto, ainda mais que subsistem indícios da ocorrência da motivação fútil
e da impossibilidade de defesa da vítima. Poderão, todavia, tais fatos serem reanalisados após o término da instrução criminal. Verifico, também,
que os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo
Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado. O processo está regular e válido, inexistindo vício
a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões meritórias serão
analisadas oportunamente. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo a analise de que trata o art. 410 do Código de Processo
Penal. Considerando que já houve antecipação de provas, intime-se a defesa para informar se ratifica ou não as provas produzidas. Procedase com o recambiamento do acusado, consoante determinado às fls. 539. Recambiado o réu, designe-se audiência de instrução e julgamento,
oportunidade em que, o réu será interrogado e as partes apresentarão suas alegações derradeiras. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público e à Defesa. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 18h04. Paulo Rogério Santos Giordano - Juiz de Direito" .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.180752-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
VITIMA: CARLOS AUGUSTO MATOS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). VITIMA: DIVINO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: IGOR GOMES
RODRIGUES. Adv(s).: DF065432 - IESB INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. CERTIDAO: " Certifico e dou fé que, nesta
data, junto a estes autos o Recurso em Sentido Estrito de fl. 361 e o mandado de fls. 362-363, devidamente cumprido. De ordem do MM. Juiz,
abro vista à defesa para apresentação das Razões. Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2014 às 15h27".
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
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