Edição nº 220/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014
do CPC, já que a petição inicial é omissa nesse sentido. Caso positivo, deverá o autor retificar o valor da causa, na forma do artigo 260 do CPC,
recolhendo as devidas custas, sobre o novo valor da causa. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h53. Fernanda Almeida Coelho
de Bem,Juíza de Direito Substituta .
\Pauta CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.085715-4 - Revisional - A: JOAO JOSE ALVES. Adv(s).: DF005939 - Roberto de Figueiredo Caldas. R: SISTEL FUNDACAO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Certifico e dou fé que a decisão interlocutória de fl.
583, foi disponibilizada no Diário da Justiça , todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte JOAO JOSE ALVES, SISTEL
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, razão pela qual tal ato é novamente publicado, para ciência da parte JOAO JOSE ALVES,
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo 39614-0 Verifico que consta uma petição
a juntar na presente impugnação, protocolo 721701, datada de 17/06/2009, que não foi localizada. Assim, tragam as partes a referida cópia da
petição para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Processo 85715-4 Aguarde-se o julgamento da impugnação em apenso. Brasília DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 14h22. Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h57. .
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