Edição nº 230/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Nº 2012.01.1.097533-3 - Usucapiao - A: DIRCE ORTOLAN. Adv(s).: DF036592 - Mislene Barbosa de Sousa. R: ESPOLIO JOSE
DILERMANDO MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio
Morais. R: KIWAMU MAEDA. Adv(s).: DF022744 - Ana Carolina Graca Souto. R: DEURACY ALVES DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: VALMIR ALVES SOARES. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE
OLIVEIRA(CONFINANTE). Adv(s).: DF0010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, TO00918E - Jean Carlos Alvares Tavares. Por ora, aguarde-se
a conclusão do julgamento definitivo do recurso dos autos da Habilitação, processo 2014.01.1.125363-0. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/12/2014
às 16h22. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2006.01.1.088896-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EUNILHA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF018525
- SANDRA OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: ROSIVALDO VIEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF008185 - LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS.
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - NOELMA ALMEIDA GOMES. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que consta no Sistema Informatizado deste Tribunal petição protocolada no dia 07/10/2014, não localizada em Cartório. De ordem do(a)
MM(a). Juiz(a) de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o outrora certificado. Do que para constar, lavrei a
presente. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 15h15..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Caroline Santos Lima
Diretora de Secretaria: Fernanda de Oliveira Brito Blom
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.177476-9 - Impugnacao de Assistencia Litisconsorcial Ou Simples - A: MANOEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF010224
- Jairo Goncalves de Lima. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Nessa situação, resta caracterizado
o interesse jurídico do Distrito Federal, como responsável pela preservação da ordem urbanística. Destarte, DEFIRO o ingresso do Distrito
Federal, no processo 2012.01.1.133821-0, na condição de litisconsorte passivo. Observe a Secretaria o adequado cadastramento nos sistemas
informatizados do TJDFT, dos autos do processo principal Sem custas e honorários. Precluso, feitas as devidas anotações e comunicações,
junte-se cópia da decisão aos autos principais (processo 2012.01.1.133821-0) e desapense-se. Após, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 19h33. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2356/97 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF007448 - Nelson Ferro
Costa, DF008733 - Vitorino Pereira Batista, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: IDILIO SANTI.
Adv(s).: DF000990 - Waldyr Machado Homem, DF014638 - Leonardo Pretto Flores, DF08966E - Junio Jose da Silva. R: ELAINE ANA SANTI.
Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). retro, conta de custas e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente (ELAINE
e IDILIO) a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria. Prazo: 15(quinze) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser acessada
EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o telefone 3103-7755 /
3103-7149. Ressalto que, nos termos do art. 128, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica facultado às partes o desentranhamento de
documentos, desde que autorizados pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira,
05/12/2014 às 11h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.106658-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 Rodrigo de Azevedo e Silva. R: VINICIUS CARDOSO. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 Mario Cesar Lopes Barbosa, Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Fls. 218/219. Defiro o pedido de deflagração da fase de cumprimento
de sentença. Anote-se. Intime-se o executado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo
de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista
no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 15h. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.164240-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho. Considerando que nao foi
encontrado valor disponível em conta bancária dA devedorA, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, fls. 312/313,
manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito, no prazo legal. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 14h45. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.213638-5 - Procedimento de Liquidacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: LUTHERO PINHEIRO MARTINS. Adv(s).: DF005771 - Graziela das
Gracas de Sousa Goncalves, Nao Consta Advogado. R: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF007372 - Edvaldo Silva Santos. Fls.
200vº. Defiro o pedido, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 20 dias. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/12/2014 às 14h18. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.113264-8 - Cumprimento de Sentenca - R: SANIA VIRGINIA POLICENO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, DF038311
- Fernando Ramos Goncalves. A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
Filho, DF026102 - Christine Helena Costa Jacaranda, DF11266E - Renato Sampaio Rodrigues. Fls. 171. Ao requerer a penhora via Sistema
Bacen-Jud, deverá o credor apresentar planilha atualizada do débito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 12h08. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.138282-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R:
SANDRA MARIA MANTOVANI. Adv(s).: GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz. Fls. 294. Defiro o bloqueio de valores em conta da devedora
para posterior convolação em penhora, via sistema BACEN-Jud. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/12/2014 às 12h15. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.082380-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - Emilio
Ribeiro. R: DIVINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014527 - Silvio Sousa da Silva. R: MARILDA PEREIRA FARINHA. Adv(s).: (.). Fl. 421 Converto
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