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TJDFT 15/01/2015 -Pág. 217 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 10/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.01.1.140177-9 - Inventario - A: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. R: JESIEL FREITAS
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESIEL FREITAS SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JADER FREITAS SILVA. Adv(s).: (.). A: LUZA VARELA
SILVA. Adv(s).: (.). A: G.F.S.. Adv(s).: (.). Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 12/01/2015 às 17h18. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.160796-6 - Inventario - A: MARIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: MARIO
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LUCAS REIS GONCALVES
SILVA. Adv(s).: (.). A: FABIO REIS GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: C.A.G.S.. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para, no prazo de 05
(cinco) dias, dar integral cumprimento à cota ministerial de fls. 117/118, sob pena de remoção. Após, tornem os autos conclusos para decisão
quanto a avaliação do imóvel requerida pelo Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 17h18. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.172664-2 - Inventario - A: ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. R:
ALDERICE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA JULIA RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
ALDERICE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Defiro a cota ministerial de fl. 116. Oficie-se ao Banco do Brasil, como requerido pelo Parquet,
juntando cópias dos documentos de fls. 67 e 96. Prazo de 15 (quinze) dias para a resposta. Oficie-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015
às 17h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.079226-4 - Inventario - A: MONICA CRISTINA BRACELOTI DE MOURA. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida
Abreu, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: THOMAZ VILHENA DE MOURA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VINICIUS
BRACELOTI VILHENA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MATHEUS BRACELOTI VILHENA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: E.B.V.D.M.. Adv(s).: (.). A:
JORDANA GABRIELLE DIAS DE MOURA. Adv(s).: (.). A: JADIE NEIVA. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls. 281/282,
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver,
expeçam-se os formais de partilha e/ou alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 17h28. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.164691-6 - Inventario - A: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 Daniela Resende Moura. R: DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF012330
- Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. A: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às
17h44. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.116788-6 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: EDUARDO CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF022883
- Eduardo Correa da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerente para que preste os esclarecimentos solicitados
pelo Ministério Público às fls. 11/12 e 29/30. Sem prejuízo do comando acima, cite-se os demais herdeiros e interessados para se manifestarem
neste feito. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 18h. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.034553-7 - Inventario - A: MICHELINY ALVES SANTOS RAMOS. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. R: LUCAS
SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FILIPE RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. A: F.R.D.S..
Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. A: F.R.D.S.. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. Intime-se a inventariante para que
promova o recolhimento das custas complementares. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às
12h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.031633-7 - Inventario - R: JOSE DIVALDO ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCONDES GOMES DE
ALENCAR. Adv(s).: DF037155 - Joao Paulo Gomes Almeida. A: MERCIA SUELY DE ALENCAR COSTANTIN. Adv(s).: DF037155 - Joao Paulo
Gomes Almeida. A: MARCOS ALBERTO GOMES ALENCAR. Adv(s).: DF037155 - Joao Paulo Gomes Almeida. A: MARIA DAS GRACAS FARIAS
ALENCAR. Adv(s).: (.). A: ELIANE ALENCAR PIO GOMES. Adv(s).: (.). Intime-se as herdeiras Maria das Graças Farias Alencar e Eliane Alencar
Pio Gomes, por AR, para se manifestarem sobre o esboço de partilha de fls. 343/346. Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 12h40. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.102217-9 - Inventario - A: PAMELA DECOURT ABREU LANGRAFE. Adv(s).: SP108852 - Regiane Coimbra Muniz de Goes
Cavalcanti. R: VALTER DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DULCE TORRES DE ABREU. Adv(s).: (.). A: BIANCA DECOURT ABREU.
Adv(s).: (.). A: PEDRO DECOURT ABREU. Adv(s).: (.). A: DULCELLI ABREU COBRA. Adv(s).: (.). A: DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO.
Adv(s).: (.). Diante das certidões de óbitos de fls. 08 e 12, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de VALTER DE
ABREU e DULCE TORRES DE ABREU e nomeio inventariante DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO, que deverá, no prazo de 5 dias,
comparecer em juízo para assinar Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais
(art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação. Determino ao(à) inventariante que, quando da assinatura do Termo, retire na Secretaria
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