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TJDFT 26/01/2015 -Pág. 1427 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 17/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.030865-4 - Procedimento Ordinario - A: MARLENE DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF040512 - JACINTO DE SOUSA. R:
LETICIA BARBOSA ARAUJO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: PEDRO JUNIOR SOARES ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO fl.
19 - 1. Recebo a emenda de fl. 17. 2. Defiro a gratuidade. 3. Designe-se audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 125, inciso IV, do
CPC. 4. Citem-se os requeridos para comparecer à audiência, acompanhados de advogado, devendo oferecer resposta no prazo de 15 dias, ou
na audiência. 5. Notifique-se a requerente para comparecer. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/12/2014
às 18h28. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito CERTIDAO fl. 20 - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei
a audiência prévia de conciliação para o dia 27/01/2015, às 14h15. Ceilândia - DF, terça-feira, 16/12/2014 às 20h21. Lilian Claudia de Souza
Cardoso Secretária de Audiência.
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 12256/95 - Divorcio Litigioso - A: L.C.P.. Adv(s).: DF012149 - ELIEZER PEREIRA DOS SANTOS, DF035496 - Camila Queiroz
Goncalves. R: V.A.B.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: J.P.A.B.. Adv(s).: DF035496 - CAMILA QUEIROZ GONCALVES.
INTERESSADA: E.D.V.A.B.. Adv(s).: DF035496 - CAMILA QUEIROZ GONCALVES. DESPACHO - Antes de analisar o pedido de fl. 49, junte
a interessada a certidão de matrícula atualizada referente ao imóvel em questão, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
22/01/2015 às 13h42. Lucas Sales da Costa,Juiz de Direito Substituto..
Nº 2013.03.1.036664-8 - Guarda - A: H.P.B.. Adv(s).: DF038059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA. R: L.H.B.C.. Adv(s).: DF012493 - CINTIA
DE SANTES BASTOS. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.V.D.S.B.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diga a parte autora do cumprimento de sentença onde
o veículo pode ser encontrado, para que possa ser expedido o mandado de penhora, avaliação e intimação, no prazo de 5 dias. Somente após
a penhora física do bem é que será providenciada a penhora no sistema, conforme manual de utilização do RENAJUD. Intimem-se. Ceilândia DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 19h07. Lucas Sales da Costa,Juiz de Direito Substituto..
Nº 2014.03.1.015120-7 - Sobrepartilha - A: ELIANE DE JESUS MACHADO DE OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: DF031637 - KATLEN
SUZAN NARDES GERMANO. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. COGNOME: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA NUNES. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ROUSIELYSSON OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROBINSON OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
RIELYSON OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RONIELYSSON OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Providencie a
Secretaria a retificação do nome da ação, na autuação e no sistema, nos temos da decisão de fl. 45, incluindo-se no polo ativo da demanda os
demais herdeiros e alterando a cor da capa do processo. Tal efetivação, diga-se, obsta a extinção do processo por inércia da autora, já que, com
a correção do polo, a parte intimada (fl. 66) não é a única requerente do feito. 2. No prazo de 10 (dez) dias: a) Regularizem os demais autores sua
representação processual, uma vez que, embora mencionado à fl. 54, nenhuma procuração foi anexada aos autos; b) Esclareçam as partes se
os alvarás de fls. 60/61 levaram a algum resultado positivo para a demanda e, na hipótese contrária, se subsiste o requerimento de fl. 54. 2. Após,
retornem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h59. Lucas Sales da Costa,Juiz de Direito Substituto..
Nº 2014.03.1.020508-5 - Arrolamento Comum - A: DIONIVAN GOMES DE MELO e outros. Adv(s).: DF013108 - LIZANDRA CAROLINA
GARCIA DE OLIVEIRA. R: SILVIA DE LIMA OLIVEIRA DE MELO, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: V.F.D.L.O.D.M..
Adv(s).: (.). DESPACHO -1. Diante da alegação de fl. 112, concedo ao inventariante o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento
da determinação de fl. 83/verso, item 1 "b". Para tanto, deverá o inventariante comparecer em Juízo para retirar a certidão que se encontra
na contracapa. 2. No mesmo prazo, informe seu atual endereço, pois, embora tenha declarado que reside na QNO 03, Conjunto H, Lote 28A,
Casa 02, Ceilândia/DF (fl. 112), desde setembro/2014, não é localizado nesse logradouro, tendo os inquilinos desse imóvel declarado que o
inventariante não reside naquele local (fls. 87, 99 e 108). Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h08. Lucas Sales da Costa,Juiz
de Direito Substituto..
Nº 2011.03.1.029237-0 - Divorcio Consensual - A: G.A.D.J.e.o.. Adv(s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. A: M.D.S.A.. Adv(s).:
DF041540 - POLIANA DE SOUSA LIMA ALVES. R: N.H.-.P.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Atualize o requerente do
cumprimento de sentença a planilha de fl. 233v, devendo atentar que nela já estão incluídos os 10% referentes ao cumprimento de sentença,
não podendo, portanto, constarem da nova. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h12. Lucas Sales da Costa,Juiz de Direito
Substituto..
Nº 2014.03.1.018966-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: V.S.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: C.D.S.S.. Adv(s).: BA036256 - JOCELMA DOS SANTOS COUTINHO GAZZANI. REPRESENTANTE LEGAL: L.A.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Diga a parte requerida sobre a petição de fl. 49. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 19h11. Lucas Sales da Costa,Juiz de
Direito Substituto..
CERTIDAO
Nº 2009.03.1.022128-8 - Inventario - R: GONCALO DE OLIVEIRA MELO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CARLOS HENRIQUE GOMES DE MELO e outros. Adv(s).: DF024144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: CARLOS AUGUSTO GOMES
MELO. Adv(s).: DF024144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: KAMILA DA CONCEICAO GOMES MELO. Adv(s).: DF024144 - FERNANDO
MARTINS DE FREITAS. INTERESSADA: NINFA LUCAS LOBATO. Adv(s).: DF037682 - POLYANE PIMENTEL GALVAO. INVENTARIANTE:
CARLOS HENRIQUE GOMES DE MELO. Adv(s).: DF024144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: NICALES OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, anexei, à fl. 451, o saldo da conta judicial de fl. 435, comprovando a transferência do saldo
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