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TJDFT 04/02/2015 -Pág. 512 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

ADAILTON FERNANDES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MOZANIEL DA SILVA COSTA . Adv(s).: (.). Assim, defiro a penhora das cotas societárias
pertencentes aos devedores Adailton Fernandes da Costa (CPF: 426.679.844-04) e Mozaniel da Silva Costa (CPF: 021.610.151-41) , no
capital social da Empresa "Nossa Loja Ferragens e Utilidades LTDA ME" até o montante de R$ 31.250,38. Deverão os devedores informarem
mensalmente o extrato dos lucros auferidos pela empresa a fim de viabilizar a constrição e a satisfação do débito. Em face da presente decisão,
fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime o Executado(a) da penhora efetivada,
por meio do seu Defensor. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 12h49. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.129780-8 - Acao Declaratoria - A: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS HONORIO. Adv(s).: DF034724 - Tayanna Chaves
Vianna Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos Recebo
o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito. Ao Apelado. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira,
28/01/2015 às 15h11. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.198233-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. R:
AS MANUTENCOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSA DARC RODRIGUES CAMELU. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCO ARQUIMEDES FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: ELIAS LINDEMBERG DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). Assim, defiro a penhora
das cotas societárias pertencentes aos devedores Josa Darc Rodrigues Camelo (CPF: 677.388.753-15), Francisco Arquimedes Ferreira Lima
(CPF: 324.320.113-68) e Elias Lindemberg da Silva Lima (CPF 045.794.313-95), no capital social da Empresa "As Manutenções Construções e
Serviços LTDA" até o montante de R$35.505,60. Deverão os devedores informarem mensalmente o extrato dos lucros auferidos pela empresa
a fim de viabilizar a constrição e a satisfação do débito. Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º,
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime o Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Brasília - DF, quarta-feira,
28/01/2015 às 12h37. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.118785-7 - Ordinaria - A: FLAVIA BICALHO VALADARES. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo, Nao Consta Advogado. R: RICARDO PINHEIRO PENNA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. A decisão de fls. 233-234 deferiu o pedido de antecipação de tutela, condicionando a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário ao depósito prévio de seu montante integral. É assim que determina o Código Tributário Nacional, "in verbis":
"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) II - o depósito do seu montante integral" Assim, comprovado o depósito, suspendo
a exigibilidade do crédito tributário em questão, referente ao ITCMD. Oficie-se ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que
proceda à transferência do bem, uma vez que o crédito tributário resta suspenso. Intimem-se e, na mesma oportunidade, citem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 27/01/2015 às 17h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.009038-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: PAULO SILVA DE CASTRO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. Defiro o pleito
de fls. 182 e 185. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de atualização dos cálculos, bem como inclusão da retenção dos 10%
dos honorários advocatícios contratuais na planilha. Após, exepeçam-se os RPV's. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 16h46. Lizandro
Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.026416-7 - Ressarcimento - A: MARIA JOSE MORAES CASAS NOVAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF019473 - Juliana Xavier, DF022466 - Cezar Augusto Mendes
Junior, DF034707 - Paula Juliana Pereira Vieira. Vistos, etc. Providencie a Secretaria as anotações e alterações necessárias, comunicando-se
a Distribuição, uma vez que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a) Devedor(a)(es) para comprovar(em)
o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo
pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Se a parte não tiver advogado ou for
patrocinada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, observando-se o disposto no art. 238, parágrafo único, do CPC. I. Brasília - DF,
terça-feira, 27/01/2015 às 17h33. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.041674-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida, DF10665E Fabrizio Augusto Ferreira da Costa. R: BOA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: RODRIGO
PEREIRA BORGES. Adv(s).: (.). R: BATISTA MARQUES ALVES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias.
Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h29. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.151867-0 - Procedimento Ordinario - A: LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF016302 - Anderson
Nazareno Rodrigues de Morais. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 60 e, em conseqüência, julgo extinto o feito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, face
a ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira,
27/01/2015 às 17h38. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.132678-4 - Execucao de Sentenca - A: CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616
- Jose de Castro Meira Junior. R: ANTONIO ROBERTO SANTOS EVANGELISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao(s) Exeqüente(s) sobre
restrição realizada pelo Sistema RenaJud (fl. 90), devendo indicar o endereço preciso onde se encontra o veículo, tendo em vista que o Sistema
Renajud não garante que o automóvel esteja na posse do executado. I. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h40. Lizandro Garcia Gomes
Filho,Juiz de Direito .
Nº 40641/96 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004750 - Sergio Soares Estillac Gomez,
DF012018E - Pedro Henrique da Cruz Silva, DF015533 - Wagner Rago da Costa, DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF01985A
- [INDISPONÍVEL] DF030365 - Thiago Vilardo Loes Moreira, DF04023E - Fabiano Alves Monteiro, DF05891E - Marcelo Vieira Junior,
DF11539E - Edson Marques de Oliveira. R: CAIO NATAL OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira, Nao Consta
Advogado. Às fls. 365, a parte exequente requer pesquisa ao Sistema Renajud com o intuito de localizar bens passíveis de penhora. Contudo,
ao ser realizada a pesquisa (fls. 382), foram encontrados veículos com restrições, e uma delas foi realizada por este juízo em 2012, conforme
fls. 328/329. Dessa forma, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h49. Lizandro
Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
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