Edição nº 27/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Nº 2013.03.1.027875-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS012002 Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: LUIS ANDRE GOMES IZAIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de
citação, penhora, avaliação e intimação retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a promover
o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art.
267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015
às 15h25. .
Nº 2014.03.1.003090-2 - Procedimento Ordinario - A: STELAMAR FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCIO
SILVA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o ARMP de citação retornou sem o devido cumprimento em razão
de o réu ser DESCONHECIDO no referido de endereço. Certifico, ainda, que de acordo com o artigo 63 Provimento da Corregedoria Aplicado
ao TJDFT, § 3º O Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado
a promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos
termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sextafeira, 16/01/2015 às 16h56. .
Nº 2014.03.1.003096-8 - Monitoria - A: CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF031643 - Rafael
Ferreira Guimaraes. R: SELMO DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h11. .
Nº 2014.03.1.009135-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: JORGE NILTON NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o autor
não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado
a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Expeça-se AR, para intimação
pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h08. .
Nº 2014.03.1.011266-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: AMANDA CAVALCANTI DE MELO. Adv(s).: DF040754 - Inajara
Cristina Costa do Carmo. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes.
Fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h10. .
Nº 2014.03.1.016511-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme preceitua
o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h13. .
Nº 2014.03.1.025173-7 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: FABIANA DO CARMO MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de citação e
intimação retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a promover o devido andamento ao feito
no prazo de 10 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas,
sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h24. .
Nº 2014.03.1.025187-4 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: JULIANA LUCIMAR LOPES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação
retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a promover o devido andamento ao feito no prazo de
10 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena
de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h27. .
Nº 2014.03.1.026915-7 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de Sousa. R:
MARIA MESSIAS DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o ARMP de citação retornou sem o devido cumprimento
em razão de o réu ser DESCONHECIDO no referido de endereço. Certifico, ainda, que de acordo com o artigo 63 Provimento da Corregedoria
Aplicado ao TJDFT, § 3º O Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando
que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor
intimado a promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por
AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 16/01/2015 às 15h47. .
Nº 2014.03.1.027087-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: KETIMILA ALVES GOVEIA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. Certifico e dou fé que o mandado de reintegração
de posse e citação retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a promover o devido andamento
ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48
horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h11. .
Nº 2014.03.1.028370-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA ADELIA DIAS ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que o mandado de busca, apreensão, citação e intimação retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor
intimado a promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por
AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 16/01/2015 às 16h10. .
Nº 2014.03.1.030187-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv(s).: DF002057 Paulo Joaquim de Araújo. R: WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de
busca, apreensão, citação e intimação retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar
sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 41 e a promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias,
sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h53. .
Nº 2014.03.1.030437-9 - Despejo - A: MARIA HELENA COSTA SALES. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria de Sousa Aragao. R:
MARCELY ALVES DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido
cumprimento, haja vista que o endereço fornecido na inicial não consta o número do lote. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado
a promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos
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