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TJDFT 16/03/2015 -Pág. 697 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 49/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Caroline Santos Lima
Diretora de Secretaria: Fernanda de Oliveira Brito Blom
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.097838-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes.
R: ASSOCIACAO DE MORADORES CONDOMINIO PORTO RICO. Adv(s).: TO002007 - David Braz da Silva. Juntei, à(s) fl(s). retro, conta de
custas e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) executada/ sucumbente a pagar(em) o valor apurado pela
Contadoria. Prazo: 5(cinco) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser acessada EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes advertidas que,
nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 17h. .
Nº 2014.01.1.148617-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITA ALVES LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOAO ARAUJO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 155/198,
os mandados de citação devolvidos sem cumprimento, e de ordem da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Caroline Santos Lima, intimo a parte
Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 17h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.015350-4 - Usucapiao - A: VICENTE CEZARIO SIQUEIRA. Adv(s).: DF042445 - Celia de Fatima Gusmao. R: CLARA
GOMES RABELO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS GRACAS DE GUSMAO. Adv(s).: (.). Fls. 44/47. Defiro o
pedido, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 17h43. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.119149-5 - Usucapiao - A: ANGELA MARIA MELO DO NASCIMENTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana
Ramos. A: JORGE LUIS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF022171 - Helder
de Araujo Barros. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo
Jose Marcondes Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 33750 - PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias,
com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h24. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.119228-4 - Usucapiao - A: LUCIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: ESPOLIO
DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES
DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: GERALDO
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ZEZA JARDIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LOURDES
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEI MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENEY ABADIA PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO JARDIM
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY MUNIZ PIGNATA ( FALECIDA). Adv(s).: (.). R: DIONICE G. GUIMARAES(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
HERMES AGUIAR DOS REIS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DANIELLE RIBEITO ERNESTO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MANOEL MESSIAS
XAVAIER(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CRISTINA GOMES NETO XAVIER(CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Intime-se o Distrito Federal para que, em 30 dias, traga informações atualizadas
acerca das tratativas para regularização do Setor Tradicional de Planaltina/DF. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 18h18. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 23595/95 - Execucao de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: RIVALDO GOMES LEITE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLO
FERNANDO DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF010605 - Francisca Maria Ribeiro de Sousa, DF015065
- Bartira Bibiana Stefani. Por todo o exposto, restando cabalmente comprovado que a substituição será menos onerosa ao executado e que
não trará prejuízos ao exequente, e entendendo não estar o imóvel nomeado em substituição protegido pela impenhorabilidade própria ao bem
de família, DEFIRO o pedido de substituição da penhora, para que esta recaia sobre o imóvel localizado no endereço SHIS QI 21, Conjunto
11, Casa 11. Ressalvo, contudo, em observância ao disposto no art. 655-B, do CPC, a fração ideal pertencente a ex-cônjuge do executado,
ficando resguardado o recebimento por ela do valor correspondente ao seu domínio, a qual recairá sobre o produto da alienação do imóvel ora
penhorado. Por conseguinte, determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na Quadra 20, Condomínio Ouro
Vermelho, matrícula nº 32716, (fl. 744). Lavre-se o termo de penhora do imóvel, intime-se da diligência a parte executada e a Srª. Maria Julia
Cruvinel, os quais, neste ato, deverão ser constituídos depositários fiéis do bem (art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se certidão
para que o exequente promova o respectivo registro no cartório imobiliário. Após, avalie-se o imóvel. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às
16h04. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.196798-7 - Usucapiao - A: LEVINO ALVES FERNANDES GONDIM. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA
TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil.
R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R:
LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MANOEL MESSIAS XAVIER. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GOMES NETA XAVIER. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: MANOEL
J. SILVA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Intime-se o Distrito Federal para que, em 30
dias, traga informações atualizadas acerca das tratativas para regularização do Setor Tradicional de Planaltina/DF. Brasília - DF, quarta-feira,
11/03/2015 às 18h20. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .

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