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TJDFT 30/04/2015 -Pág. 926 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 79/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015

Nº 2010.01.1.233256-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: DANIELLE ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 13h17. .
Nº 2013.01.1.132663-8 - Reparacao de Danos - A: ANDRE CARVALHO DINIZ. Adv(s).: DF036131 - Lidia Grigaitis Ribeiro Diniz. R:
CARLA ROSANE LIMA DE MORAES. Adv(s).: DF037221 - Murilo de Menezes Abreu. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a petição/documento de fl(s). 165-166, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo
a advogada da parte autora LIDIA GRIGAITIS RIBEIRO DINIZ, OAB DF 36.131, a subscrever petição retro, sob pena de desentranhamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 14h09. .
Nº 2013.01.1.156700-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: VANIA MARQUES SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de
Sousa. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO que se encontra na
contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 14h39. .
Nº 2014.01.1.005033-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes
Bezerra. R: LEANDRO RUI FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte
autora a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
29/04/2015 às 14h38. .
Nº 2014.01.1.005045-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes
Bezerra. R: ANTONIO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço
intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/04/2015 às 14h40. .
Nº 2014.01.1.021180-0 - Cumprimento de Sentenca - A: NOBRE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025354 - Antonio Lazaro Martins
Neto. R: ALAN DIAS A VASCONCELOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o devedor
oferecer IMPUGNAÇÃO À PENHORA de fls. 129. . Em vista disso, INTIMO o credor, por seu advogado, para dizer sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamentio dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 13h37. .
Nº 2014.01.1.053560-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: VANESSA DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste
Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à
parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 12h58. .
Nº 2014.01.1.065657-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ITYARA RESENDE DIAS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente
à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 12h59. .
Nº 2014.01.1.079543-8 - Procedimento Sumario - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).:
DF027822 - Lincoln Diniz Borges. R: RAFAEL FARIAS FEITOSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL FARIAS FEITOSA. Adv(s).: (.).
1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre
o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente às partes rés e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 13h03. .
Nº 2014.01.1.112714-2 - Monitoria - A: FASTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro.
R: SETTE MIDIA COMUNICACAO VISUAL EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO TAVARES FREITAS. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s)
não cumprido(s) referente às partes rés promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quartafeira, 29/04/2015 às 13h22. .
Nº 2014.01.1.121331-4 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: IPE
CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAQUINAS DE MAQ E EQUIP LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CICERO DE ARAUJO
SILVA. Adv(s).: (.). R: GERALDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei FAX de petição da parte autora, fl. 105, enviada
no dia 28/04/2015. Nesse passo, com espeque na Portaria 04/2012, os autos permanecerão aguardando juntada do original no prazo legal, nos
termos do artigo 2º e parágrafo único, ambos da Lei n. 9.800, de 26.05.1999. Após, feita a juntada do original no prazo legal, o processo seguirá
seu curso com o cumprimento das determinações anteriores. Transcorrido o prazo sem a juntada do original, a peça processual transmitida via
fax será desentranhada e acostada à contracapa dos autos, à disposição da parte. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 14h10. .
Nº 2014.01.1.137368-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ALDENI PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. 1
- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre
o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2
- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 13h04. .
Nº 2014.01.1.141108-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARCOS ANTONIO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1
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