Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 670 »
TJDFT 13/07/2015 -Pág. 670 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015

com o valor da dívida atualizada nos autos, que delimitará o valor do crédito a ser penhorado. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h28.
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
32
Nº 2014.01.1.146257-2 - Procedimento Ordinario - A: GERALDO BORGES SOUTO. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges
Taquary. R: MARCELO PERBONI. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. DECISÃO Cumpram-se as determinações
precedentes. Remetam-se os autos ao Juízo Fazendário, conforme determinado em decisão de fls. 241/242, a quem compete o exame acerca
da regularidade da renúncia noticiada às fls. 256/257. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h30. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.056442-0 - Declaracao de Nulidade - A: GLEBSON COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga.
R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. Certifico e
dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fls. 331/332, faço seja intimada a parte Requerida BANCO
ITAULEASING SA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes
advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como
ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h36. .
34
Nº 2015.01.1.009832-0 - Procedimento Ordinario - A: GILBERTO CAVALINI BAILAO. Adv(s).: DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos.
R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Ao cabo do exposto, mantenho
o decisum agravado, pelos próprios fundamentos ali declinados, e que passam a integrar a motivação do presente juízo regressivo. Seguem
informações. Encaminhem-se, com urgência. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h43. LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.009519-6 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF040077
- Priscila Ziada Camargo. R: HAMILTON DA SILVA DUHAU JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição de fls. 95/96, protocolizada pela parte Requerente, PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Nos termos da
Portaria n.º 01/2015 deste Juízo, faço seja intimada a parte Requerente para regularizar a petição ora juntada, que encontra-se apócrifa e sem
o comprovante referido na peça, apondo a assinatura do(s) advogado(s) nela nominado(s), bem como apresentando o documento mencionado,
no prazo de 5 (cinco) dias Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h49. .
Nº 2012.01.1.094756-0 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF0008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF021924 - Gabriela
Rodrigues Lago Costa, DF10870E - Emanoel Sampaio Tavares. R: APSP DE MELO HELOU COMERCIO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL ARANTES HELOU. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl. 214, faço seja intimada a parte Exequente ITAU
UNIBANCO SA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes
advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como
ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h51. .
Nº 2012.01.1.172049-2 - Revisao de Contrato - A: RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF027585 - Ana
Cecilia Silva de Souza. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, SP112409 - Alexandre Pasquali Parise,
SP155574 - Gustavo Pasquali Parise. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fls. 221/222,
faço seja intimada a parte Requerida BV FINANCEIRA SA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os
cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h39. .
Nº 2014.01.1.116510-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSDET CRUZ SAMPAIO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF028692 - Daniel dos
Anjos Pereira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os cálculos
elaborados pela Contadoria às fls. 177/179 , conforme determinação de fl. 175. Nos termos da Portaria n.º 01/2015 deste Juízo, faço sejam
intimadas as partes, sucessivamente, iniciando pela Exequente, para que se manifestem sobre os cálculos ora juntados, no prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h10. .
Nº 2015.01.1.032308-3 - Exibicao - A: MARIA ELAINE SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO AYMORE
FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas
finais, fl. 31, faço seja intimada a parte Requerente MARIA ELAINE SILVA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h05. .
Nº 2015.01.1.034757-8 - Exibicao - A: EDSON DA MOTA FERNANDES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
AYMORE FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo
das custas finais, fl. 25, faço seja intimada a parte Requerente EDSON DA MOTA FERNANDES, para fins de recolhimento das custas finais
no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terçafeira, 07/07/2015 às 15h02. .
Nº 2014.01.1.199834-5 - Exibicao - A: RAFAEL RODRIGUES SOARES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição e comprovante de pagamento da
condenação às fls. 50/52, protocolizada pela parte Requerida. Certifico ainda que, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl.
670

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.