Edição nº 131/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de julho de 2015
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciana Correa de Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.01.1.051071-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FRANCISCO ALENCAR VILELA LEITE. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao
Duque Nogueira da Silva. R: RENATO MEIRELES DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante destes argumentos, indefiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de
citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
A contestação limitar-se-á às matérias referidas no artigo 72, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991. I. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 17h19.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2002.01.1.069852-6 - Revisao de Clausula - A: CANDIDO VARGAS DE FREIRE. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos, Nao Consta Advogado. A:
NEUZA SIMOES DE FREIRE. Adv(s).: (.). Aguarde-se a providência determinada no apenso. Após, conclusos para análise do pedido de fl. 715.
Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 15h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.095392-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FABER IRIA MATIAS. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: OUROCARD VISA GOLD. Adv(s).: (.). R: EDITORA GLOBO TMK. Adv(s).: SP117417
- Gustavo Henrique dos Santos Viseu. Ao credor para dizer se dá a quitação em vista do valor penhorado, possibilitando a extinção do feito.
Fica advertido que a hipótese de inércia será interpretada como quitação tácita. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às
16h18. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.136769-9 - Cobranca - A: LUIZ ANTONIO BUENO LOPES. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva, DF10344E - Tais
Ramos Silva. R: JOAO ALBERTINO DE SA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro derradeiro desentranhamento para cumprimento
do mandado em horário especial. Por oportuno, deverá ser acostada cópia do ofício de fl. 324/325 e petição de fls. 329/330 na via do Oficial de
Justiça, para fins de orientá-lo no cumprimento. Em caso de suspeita de ocultação, deverá ser realizada a citação por hora certa, nos termos do
227 do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 17h20. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.118313-7 - Procedimento Ordinario - A: CAMILA PINHEIRO CARVALHO. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: ANTONIO PEDRO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF040259 - Debora Ferreira Machado. DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os
requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não foram argüidas preliminares em contestação, razão pela qual
dou o feito por saneado. DAS PROVAS REQUERIDAS Determinada a especificação de provas (fl. 121 ), a parte autora requereu o depoimento
pessoal das partes e a oitiva de testemunhas (fl. 123 ), enquanto a parte ré requereu a oitiva de testemunha e a exibição d documentos (fls.
124/129). DOS FATOS CONTROVERTIDOS Fixo como fatos controvertidos a ocorrência do erro médico imputado ao réu e a existência dos
danos descritos na inicial. DAS PROVAS DEFERIDAS Com relação às provas requeridas pela autora, indefiro a prova testemunhal, por não ter
sido apresentado o rol e nem declinado os motivos para a produção da referida prova. Indefiro, também, o depoimento pessoal da autora, uma
vez que descabe a parte requerer o seu próprio depoimento. Não obstante, defiro o depoimento pessoal do réu. Quanto às provas requeridas
pelo réu, defiro a oitiva da testemunha arrolada no Item "b" - fl. 128. Defiro, também, o pedido de exibição de documentos formulado no Item
"c" - fl. 128. Fica a autora intimada a exibir, no prazo de 5 (cinco) dias, laudo, prontuário, relatório ou qualquer outro documento congênere que
comprove o seu estado de saúde ocular após o retoque noticiado na inicial. Além disso, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimemse Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 14h20. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167716-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RENE DUTRA FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO MENDONCA CONDE (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
THOME VARDOSO DE PAULA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO LEAL (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: PEDRO HENRIQUE
MOURA BARBOSA. Adv(s).: (.). Recebo a emenda de fls. 474/485, que deverá substituir a inicial. Trata-se de cumprimento de sentença coletiva.
Há nos autos a planilha de débito com indicação de que se baseia na sentença coletiva transitada em julgado. Assim, cite-se a executada,
pessoalmente, para o pagamento do débito, em até 15 dias, sob pena de multa, na forma do artigo 475 do Código de Processo Civil. Brasília DF, terça-feira, 16/06/2015 às 18h35. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.025319-0 - Procedimento Ordinario - A: JULIANO HENRIQUE VELOSO. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda, que deverá acompanhar a contra-fé. Cite(m)-se para
contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. A antecipação de tutela será
examinada após o contraditório. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 18h03. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.049181-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: ANTONIO DE JESUS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA STELLA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Emende-se a petição
inicial, para observar o disposto no artigo 276 do Código de Processo Civil. Ou seja, indicar se pretende produzir outra prova no corpo da própria
emenda. Ainda, deverá esclarecer porque a demanda foi proposta em Brasília-DF, tendo em vista que o requerido está domiciliado em Águas
Claras, o condomínio é em Águas Claras e o Autor tem domicílio em Águas Claras. Registra-se que a existência de cláusula de eleição de foro
em Convenção de Condomínio não tem respaldo legal, tendo em vista não se tratar de contrato de prestação de serviço ou compra e venda.
Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 17h41. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.064979-8 - Procedimento Ordinario - A: AMANDHA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF034321 - Filipe Viana Andrade
Pinto. R: AC GALVAO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHIRISANTO LOPES GALVAO NETO. Adv(s).: (.). Ao requerente quanto ao
resultado infrutífero da diligência pelo Bacen Jud, Renajud e E-RIDF, conforme detalhamento em anexo. Prazo de 05 dias. Cite-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/06/2015 às 14h19. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.122182-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GABRIELLE. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF014968 - Elisabeth
Leite Ribeiro. R: VIRGINIA DE MELO BORGES E SILVA. Adv(s).: DF004664 - Sebastiao Saturnino de Moura. R: ITALO DE MELO BORGES E
SILVA. Adv(s).: DF004664 - Sebastiao Saturnino de Moura. Indefiro o pedido de fls. 229, posto que as partes são devidamente representadas
por advogado. Ao autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 48h. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 13h47. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
453