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TJDFT 12/08/2015 -Pág. 951 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 150/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Nº 2015.01.1.077923-6 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS ROBERTO DAS CHAGAS EVANGELISTA. Adv(s).: DF027236 - Bruno
Ulisses da Silva Carneiro. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, com esteio no art. 285 - A do Código de Processo
Civil julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora e declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil (CPC). Sem condenação em honorários pois não houve integração e defesa pela parte demandada. Sentença
registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira,
13/07/2015 às 15h08. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.078283-3 - Reparacao de Danos - A: NIVALDO NUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF021423 - Marina Thalhofer de Castro,
DF025151 - Dyego Alves Rabelo Campos. R: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva, DF011737 Katia Vieira do Vale. R: FLAVIO RAUPP FONSECA. Adv(s).: (.). CERTIFICO que nos termos da Portaria, de ordem do MM. Juiz de Direito, FICA a
parte requerida intimada a fornecer o endereço completo de suas testemunhas de fls. 354/355. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 15h44. .
Nº 2008.01.1.082174-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico e dou
fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 1208, desentranhei dos presentes autos os documentos de folhas 1040/1048, ficando esta em
substituição. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 16h. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.212256-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: BENONE CORREIA BRASIL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES SA. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida,
DF032220 - Rafaela Fumie Nisiguchi. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 16h17. João Luís Zorzo,Juiz
de Direito .

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