Edição nº 151/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Nº 2015.01.1.068460-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: SONIA MARIA DOS SANTOS CARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Recebo a apelação do requerente (fls. 63/79), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Verifico não ter havido citação. Portanto, não havendo
necessidade de contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 17h36. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.073961-8 - Procedimento Ordinario - A: JEARLAN DO NASCIMENTO DE CARVALHO. Adv(s).: DF027306 - Augusto
Rola Teles. R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desta forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Venha aos autos
comprovante de recolhimento das custas processuais. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ainda no mesmo
prazo, sob pena de idêntica sanção, emende o autor a petição inicial apta a demonstrar o legítimo interesse processual no provimento jurisdicional,
haja vista que a simples previsão de comissão de permanência com outros encargos em abstrato não viola qualquer direito do autor, sendo mister
a sua incidência no caso concreto. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 19h36. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.078730-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. R: P M F RUDGE COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: (.). A: IRB BRASIL RESSEGUROS SA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.
Representação processual regularizada. Cite(m)-sel para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s)
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar
a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos
até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento
sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. Advirta(m)se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. A intimação dos fiadores é medida administrativa, que deverá
ser realizada pelos autores. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h19. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.085016-7 - Monitoria - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ALISSON
WELITON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 285, tendo em vista que a falta de citação da parte ré
constitui óbice à suspensão do processo. Inteligência do art. 265 do CPC. Indique o autor, em 10 (dez) dias o endereço necessário à referida
citação, inclusive com a ressalva de fl. 278, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo,
advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 18h59. Redivaldo
Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.135478-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: WALTER HERCULANO XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 138, tendo
em vista que a falta localização do veículo e de citação da parte ré constituem óbice à suspensão do processo, conforme inteligência do art.
265 do CPC. Indique o autor, em 10 (dez) dias, de forma precisa o endereço necessário para localização do veículo, sob pena de extinção do
feito conforme já dito em diversas decisões proferidas anteriormente. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 18h57. Redivaldo Dias
Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.049585-7 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO LOPES. Adv(s).: DF035301 - Helder Lucio
Rego. R: LRM CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Considerando que o sistema BACENJUD possibilita a
requisição de informações quanto ao endereço do requerido, razoável que se consulte referido sistema na tentativa de obtenção do endereço da
parte ré, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Caso reste
infrutífera, proceda-se a consulta pelo sistemas RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG de forma sucessiva. Expeçam-se as diligências necessárias.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 17h42. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.071783-3 - Execucao - A: IDEA INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS LTDA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: JOANES OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de fl. 350, visto que já foram efetuadas diligências junto à Receita Federal mediante consulta aos sistemas
INFOJUD (fl. 284) e INFOSEG (fl. 285)). Os sistemas BACENJUD (fls. 58 e 282), RENAJUD (fl. 283) e SIEL (fl. 286) também já foram diligenciados.
Ante o exposto, intime-se o exequente a indicar o endereço correto do executado no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 06/08/2015 às 17h34. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.018282-6 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
ELIZABETE SILVA AMORIM SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Indefiro, por ora, a citação da ré por edital porquanto não
foram esgotados todos os meios e endereços para sua localização. Na consulta via sistema SIEL, de fl. 54, há indicação de endereço ainda
não diligenciado. Desentranhe-se o mandado a ser cumprido naquele endereço. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 19h01. Redivaldo Dias
Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.113876-7 - Redibitoria - A: RILDO FERREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF035601 - Natalia Farias de Carvalho. R: CAMPEAO
MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA STOCK CAR. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. Vistos etc. Nada a prover
quanto às petições de fls. 322/323 e 324/325, porquanto já há sentença proferida nos autos. Recebo o recurso de apelação interposto pela
requerida às fls. 298/320, no duplo efeito. Intime-se o apelado/requerente a ofertar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 18h54.
Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.052558-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CLAUDIA PORTO BITTAR ELBEL. Adv(s).: DF035733
- Valeria Bittar Elbel. R: ANDREA LOBOSQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036777 - Andrea Lobosque de Oliveira. Vistos, etc. Recebo o recurso
adesivo de fls. 709/717 no efeito devolutivo (Lei 8.245/1991). Ao autor recorrido para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 17h30. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2015.01.1.089453-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA HELENA WEBSTER DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF018206 - Tyago
Pereira Barbosa. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HC INCORPORADORA
SA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Defiro tramitação prioritária (fls. 14). Anote-se na capa dos autos. Citem-se para oferta de resposta no prazo de 15
(quinze) dias, ressalvada a hipótese do art. 191 do CPC, sob pena de revelia. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h49. Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.064557-5 - Execucao de Sentenca - A: MARIA LUIZA MONTEIRO ABRAHAO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIGLIA DE FATIMA MONTEIRO ABRAHAO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Recebo
as emendas de fls. 355/356 e 418/419. Inclua-se no pólo ativo da demanda os demais herdeiros, quais sejam, GRACE MARIA MONTEIRO
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