Edição nº 172/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Nº 2015.01.1.012248-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DA SUPERQUADRA BRASILIA. Adv(s).: DF031587 - Erick Dantas
Caldas. R: JOAQUIM PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Requerente não atendeu a determinação de
fls. 138. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Autor para promover o andamento do feito, indicando endereço
atualizado do requerido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 09/09/2015 às 10h43. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2012.01.1.141414-2 - Revisional - A: JOAO CORREIA DE LACERDA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, GO018396 - Danilo Di Rezende
Bernardes. Certifico e dou fé que juntei à fl. 185, petição protocolizada pelo autor. Certifico ainda que juntei a petição de fls. 186-7, com recibo de
depósito judicial no valor de R$ 2.991,39, protocolizado pelo requerido. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes
autos ao requerente para que se manifeste sobre o depósito supra, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 12h50. .
Nº 2015.01.1.049386-8 - Procedimento Ordinario - A: RAFAEL ROLIM SILVA. Adv(s).: DF041545 - Rafael Rolim Silva. R: VICTORIA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 99/108,
CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para
se manifestar, caso queira, em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h29. .
Nº 2012.01.1.187152-0 - Renovatoria de Locacao - A: SARAIVA E SICILIANO SA. Adv(s).: SP195972 - Carolina de Rosso Afonso. R:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO ANCAR IC. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei nestes autos a(s) o laudo complementar de f. 831-70, apresentado pelo perito. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vista destes autos às partes para que tomem ciência do laudo supra. Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h27. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2010.01.1.080964-8 - Execucao - A: COBRASF COBRANCA E ASSESSORAMENTO FINANCEIRO LTDA. Adv(s).: DF036351 David Coutinho e Souza. R: MARLIVAN S S BORGES. Adv(s).: DF044366 - Mateus Santana Sousa. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na
página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h35. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2013.01.1.008700-8 - Indenizacao - A: KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI. Adv(s).: RS077619 - Ricardo Petry. R: ALFA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: FLAVIA MARIA SILVA PISCETTA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 355. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência da petição supramencionada e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quartafeira, 09/09/2015 às 13h37. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2014.01.1.059063-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA LUCIA SCHIETTI ASSUMPCAO. Adv(s).:
DF032496 - Carlos Emanoel Ferreira Siqueira. R: RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve
ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h37. .
Nº 2015.01.1.078232-2 - Procedimento Ordinario - A: CALEBE AMARAL DELMONDE. Adv(s).: DF041026 - Evandro Santos
da Conceicao. R: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de
recolhimento das custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h41. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.012296-0 - Rescisao de Contrato - A: ED LYRA LEAL. Adv(s).: DF022693 - Enrico da Cunha Correa. R: DIRECIONAL
ENGENHARIA SA. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela. A: GUILHERME LISSEN BEZERRA HENRIQUE DA ROCHA. Adv(s).: (.).
Subam os autos e.TJDFT, com nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h53. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.179487-5 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS LENE ROSA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei à fl. 240, proposta de honorários do perito nomeado.(R$ 4.850,00) Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho
de 2011, abro vista destes autos ao requerido para tomar ciência da proposta supramencionada e, caso concorde, realizar o devido depósito.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 14h12. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.021575-5 - Renovatoria de Locacao - A: DROGARIA ROSARIO SA. Adv(s).: PE023078 - Janinne Maciel Oliveira de
Carvalho. R: DISTRICON PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo o aditamento de fls. 323/324. Observe-se. Anote-se o
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