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TJDFT 13/10/2015 -Pág. 562 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 193/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015

COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO
CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA, MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES
ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO Recebo o recurso inominado, no seu
efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0713364-56.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A:
JOAO BATISTA REGINATO NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: YARA LOPES DEPIERI. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. A: KALINE
FURTADO CANDIDO ALSINA. A: JOSE JOACIR DA SILVA. A: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
NEGRI. A: ROBERVAL LOPES ADAMO. A: ANA LUCIA ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PR17931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R:
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0713364-56.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO EMERSON VIANA
COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO
CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA, MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES
ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO Recebo o recurso inominado, no seu
efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
DESPACHO
Nº 0706330-30.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO. A: JULIANA DYTZ
FAGUNDES RIBEIRO. Adv(s).: DF33320 - VALERIO BATISTA TEIXEIRA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF25934 - BRUNO DE
CARVALHO GALIANO, DF35297 - GABRIEL CUNHA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706330-30.2015.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO, JULIANA DYTZ FAGUNDES RIBEIRO
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. DESPACHO Intimem-se os credores para, caso queiram, manifestarem-se acerca da impugnação apresentada
(ID 1109593), no prazo de 15 (quinze) dias.
Nº 0706330-30.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO. A: JULIANA DYTZ
FAGUNDES RIBEIRO. Adv(s).: DF33320 - VALERIO BATISTA TEIXEIRA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF25934 - BRUNO DE
CARVALHO GALIANO, DF35297 - GABRIEL CUNHA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706330-30.2015.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO, JULIANA DYTZ FAGUNDES RIBEIRO
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. DESPACHO Intimem-se os credores para, caso queiram, manifestarem-se acerca da impugnação apresentada
(ID 1109593), no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA
Nº 0719041-67.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GIL SILVA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF31703 RANIERE FERREIRA CAMARA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0719041-67.2015.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIL SILVA DE AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GIL SILVA DE AZEVEDO em face de BANCO DO BRASIL SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de
comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado, a redesignação
da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte,
a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou
outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo
com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. BRASÍLIA - DF,
8 de outubro de 2015, às 16:24:01. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto
Nº 0721693-57.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA GUERRA DA SILVEIRA. Adv(s).:
DF9640 - ANTONIA ALICE DE CAMPOS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0721693-57.2015.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA GUERRA DA SILVEIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA
SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FERNANDA GUERRA DA SILVEIRA em face de
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que o BRB é sociedade
de economia mista integrante do complexo administrativo do Distrito Federal - Administração Indireta -, este juízo é absolutamente incompetente
para conhecer da lide. Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº.
9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os
autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 8 de outubro de 2015, às 16:29:16.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto

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