Edição nº 16/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Adv(s).: DF026366 - Adaulina Ribeiro Costa. HERDEIROS: TIAGO HENRIQUE VIEIRA DE PONTES. Adv(s).: DF026366 - Adaulina Ribeiro
Costa. Para que se autorize a expedição de alvará de pagamento das dívidas do espólio, torna-se necessária, primeiramente, a juntada das
guias emitidas pela Secretaria de Fazenda do DF, a fim de que o alvará contenha o valor exato dos tributos. Intime-se a inventariante para que
diligencie junto ao setor responsável e traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as guias atualizadas, para fins de apreciação do pedido "a" de
fl. 165. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 16h27. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.024082-8 - Procedimento Ordinario - A: M.J.S.P.. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R: E.B.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Efetue-se a tentativa de citação do requerido, mediante carta precatória, a ser cumprida no endereço obtido via pesquisa
INFOSEG, a qual segue anexa. Infrutífera a pesquisa de endereço via SIEL, conforme resultado anexo. Antes, porém, aguarde-se o resultado
da pesquisa BACENJUD acerca do endereço do requerido, conforme protocolo anexo. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 14h10. Arilson
Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.021825-2 - Arrolamento Sumario - A: LUCIOLA FERRAZ VASCONCELOS. Adv(s).: DF029460 - Lucas Santana Barros.
R: LESTER CAETANO VASCONCELOS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ADRIANA FERRAZ VASCONCELOS.
Adv(s).: DF029460 - Lucas Santana Barros. HERDEIROS: LESTER FERRAZ VASCONCELOS. Adv(s).: DF029460 - Lucas Santana Barros.
HERDEIROS: MERCIA DE CASSIA BRANDAO VASCONCELOS. Adv(s).: DF029460 - Lucas Santana Barros. Oficie-se ao Banco do Brasil para
transferência dos ativos líquidos existentes, em nome do falecido, para uma conta judicial vinculada a este Juízo, cuja abertura ora defiro. Sem
prejuízo, intime-se a inventariante para que comprove o pagamento do ITCMD, no prazo de 10 (dez) dias. Feito, remetam-se os autos à Fazenda
Pública para manifestação quanto à regularidade tributária. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 15h35. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de
Direito .
Nº 2014.03.1.006949-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUIZ GUSTAVO GUIMARAES DA MOTA. Adv(s).: DF036386 - Cesar Almeida
Pereira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA GUIMARAES DA MOTA. Adv(s).: DF036386 - Cesar Almeida Pereira. PARTE
OBJETO: LUCIANO DA MOTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
dos ofícios acostados às fls. 89/92 e 94/95. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 15h40. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.03.1.000856-5 - Divorcio Litigioso - A: J.S.M.. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. R: F.L.D.S.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Autos recebidos nesta data, em conclusão. Designe-se, com urgência, audiência conciliatória, intimando-se as partes, na
forma legal. Deverá o autor trazer, independentemente de intimação, os filhos menores, a fim de serem ouvidos, informalmente. Cite-se e intimese a demandada, que ficará ciente de que, não havendo acordo, o prazo para defesa, caso tenha sido citada e intimada, fluirá a partir da referida
solenidade. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h44. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou
fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz, designo o dia 27/01/2016, às 16h30 para a realização de audiência DE CONCILIAÇÃO.
De ordem, expeçam-se apenas as diligências necessárias para a realização da solenidade. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h47.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Traduz ônus processual da parte autora indicar, nos autos, o endereço, correto e atualizado da parte ré, eis que
a angularização da relação processual se opera por meio da citação, e o referido ato somente se mostra possível se o autor, obviamente, fornecer
o endereço para a sua implementação. Segundo se colhe do relato inicial, e mencionado pelo próprio autor, sequer sabe onde a requerida se
encontra, eis que forneceu dois endereços em cidades e estados diferentes. Nesse prumo, inviável a realização da audiência conciliatória que
foi designada para o dia 27/01/2016, às 16h30, de forma célere. Sem embargo, a mantenho, na mesma data e horário, agora sob a roupagem
jurídica de audiência de justificação, apenas para o fim de se analisar o pedido de guarda formulado pelo autor, que deverá comparecer à
solenidade acompanhado dos infantes, que poderão ser ouvidos, bem como de duas testemunhas, que deverão comparecer independentemente
de intimação, trazidas pelo demandante. Quanto ao pedido de "separação de corpos", deduzido na inicial, IMPROVEJO-O, de plano, por falta de
interesse processual, eis que a demandada NÃO MAIS É ENCONTRADA na mesma residência do autor, o que, logicamente, a esvai de conteúdo
jurídico apreciável. Não há como se separar pessoas que não se encontram morando juntas. Em relação ao rito procedimental, transmudo-o
para o comum, ordinário, de modo que a requerida deverá ser citada nos dois endereços para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, bem
como deverá ser enviado mandado de intimação, aos dois endereços, para que tome ciência da audiência já designada. Intime-se. Cumpra-se.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 16h10. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.03.1.025934-7 - Divorcio Consensual - A: E.G.D.A.. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida Alves. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: S.R.S.. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida Alves. Ante o exposto, DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o
vínculo matrimonial até então existente e HOMOLOGO o acordo firmado na peça de ingresso quanto à partilha do bem indicado, arvorandome dos argumentos antes expendidos, cuja fundamentação compõe o presente dispositivo. Assim, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO
NO MÉRITO, nos moldes do inciso I, do art. 269, do CPC. Imprimo à presente força de mandado de averbação, para os fins que se fizerem
necessários. Expeça-se o ofício ao cartório extrajudicial. Descabidos custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h58. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.03.1.000880-5 - Divorcio Litigioso - A: W.N.D.L.. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho. R: A.L.M.S.D.L.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Designe-se data para audiência conciliatória, intimando-se as partes,
na forma legal. Cite-se e intime-se a demandada, a qual fica ciente de que, não havendo acordo, o prazo para defesa fluirá a partir da referida
solenidade. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 18h03. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.016041-2 - Inventario - A: ROZAIR ALMEIDA FALCAO RIBEIRO. Adv(s).: DF042835 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro
Silva. R: JOSE ALMEIDA FALCAO, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROZIMAR ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: DF042835 - Pamela
Flavia Pereira Trigueiro Silva. A: ROZINEY ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: DF042835 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro Silva. A: ROZIVAM ALMEIDA
FALCAO. Adv(s).: DF042835 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro Silva. A: NICOLLE ANDREZA DIAS FALCAO. Adv(s).: DF042835 - Pamela Flavia
Pereira Trigueiro Silva. A: JEFFERSON DOUGLAS DIAS FALCAO. Adv(s).: DF042835 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro Silva. A: B.M.D.F..
Adv(s).: DF042835 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro Silva. R: JOSE FRANCISCO ALMEIDA FALCAO, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico que, nesta data, juntei a manifestação da Fazenda Pública do DF, à fl. 115. Nos termos
da Portaria n° 6/2014, deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a o documento juntado de fls. 115, no prazo de 10 (dez)
dias. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 13h51. .
1824