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TJDFT 26/01/2016 -Pág. 505 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 17/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Às partes sobre os cálculos de fls. 274/277. Após, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores depositados, fls. 198/199. Brasília DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h01. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.039602-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GIULIANO BOTTIN. Adv(s).: DF015762 - Emmanuel Mauricio Teixeira de
Queiroz. R: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: INGRID GUTTEMBERG
RESENDE CAETANO. Adv(s).: (.). R: LEDA MARIA MOREIRA DE RESENDE CAETANO. Adv(s).: (.). Não havendo impugnação à penhora
realizada, expeça-se alvará de levantamento, em favor do credor, da quantia bloqueada, fl. 207. Feito, venham aos autos planilha atualizada
do débito, bem como requeira o credor o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h08. Renata Alves de Barcelos
Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.147481-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADAILTON MOREIRA MENDES. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira
Mendes. R: CICERO CLAUDIO DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA. Adv(s).: (.). À
Secretaria para especifique as restrições existentes, fl. 67. Feito, intime-se o credor para se manifestar sobre a referida pesquisa, bem como
sobre a consulta já realizada ao Infojud, fl. 68 e 70, devendo ratificar ou não a petição de fl. 71/72. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às
15h07. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.103843-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ PEDRO DA SILVA EVENTOS E DECORACAO ME. Adv(s).: DF013946
- Sonia Mara Mendes Marinho. R: CASA BRASILIA EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira. R: ANA LUCIA
NASCIMENTO PIMENTEL E OLIVEIRA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira. Recebo o recurso inominado, no seu efeito meramente
devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia
Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h10. Renata Alves de Barcelos Crispim
da Silva,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.091892-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO SANTOS. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira
Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 Joao Carlos de Lima Junior. Recebo a impugnação, ao impugnado para manifestação. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h12. Renata
Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.136408-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA LINS DE SOUZA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de
Oliveira. R: MARI EDNA MENDES SILVA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. Informe o credor se já há quantia disponível para
transferência nos autos do processo nº 63.811-8/2015, em trâmite na 2º Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais. Brasília - DF, segunda-feira,
18/01/2016 às 15h17. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.133481-0 - Execucao de Sentenca - A: LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO. Adv(s).: DF028685 - Ana Claudia
Borges de Oliveira. R: RENATO BORGES REZENDE. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende. Ao credor sobre o ofício de fl. 435. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h16. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.007740-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BRAS FIX MEDICO ODONTOLOGICO LTDA. Adv(s).: GO029247 - Fabricio
Guimaraes Machado. R: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os pedidos, fl. 242.
Proceda-se à nova avalição do bem penhorado, e, posteriormente, inclua-o no próximo leilão público. Oficie-se. Brasília - DF, segunda-feira,
18/01/2016 às 15h15. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.007421-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDEGAR ALEXANDRE CARRIAO DE FREITAS. Adv(s).: DF039646 Claudiomar Osternes Rodrigues. R: EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 SA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. Diante
da informação prestada a fl. 504, expeça-se novo alvará de levantamento em favor do credor ( fl.495). Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016
às 15h17. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.093260-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF012336 - Emilena
Tavares Santos Amorim. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Aguarde-se o cumprimento da
determinação de fl. 214. Após, apreciarei o pedido de fl.217. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h16. Renata Alves de Barcelos Crispim
da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.109127-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FLORDILIZ DE MARIA FURTADO BALESTRINI. Adv(s).: DF043324 - Luis
Fernando Moreira Cantanhede. R: WALDEMAR GADELHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELINE FRANCA MARTINS. Adv(s).: (.).
Ao autor sobre o ofício de fl. 219/211, devendo requerer o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h17. Renata
Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.018760-0 - Obrigacao de Fazer - A: LUIZ RICARDO MONTENEGRO MARCIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MOTO SHOW COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: DF024931 - Paulo Sergio Gehm Hoff. R: BANCO FINASA S/A.
Adv(s).: SP116670 - Aparecida Bordim Moreira Soares. R: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: (.). Considerando a
informação prestada no ofício de fl. 105, traga o autor os comprovantes de débito existentes em seu nome, referente ao veículo placa JJS-4237,
excluindo, os valores mencionados no ofício de fl. 111. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h14. Renata Alves de Barcelos Crispim da
Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.119339-8 - Obrigacao de Fazer - A: MARIANA PEIXOTO HENRIQUES. Adv(s).: DF036244 - Gabriela Raquel Soares. R:
TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Intime-se o requerido para efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob
pena de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 15h15. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.077730-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de
Lima Santos. R: D E L SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SOLUCOES WEB LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pertinente
a certidão, fl. 83. Este Magistrado possui o entendimento de que a expedição de carta precatória se mostra incompatível com a celeridade dos
Juizados Especiais, conforme reconhecido pelas Turmas Recursais (Acórdão n. 585513, 20090110488748ACJ, Relator WILDE MARIA SILVA
JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 10/04/2011, DJ 15/05/2012 p. 186). Diante
dessa situação, observa-se que esse procedimento não atende aos critérios estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, especialmente os da
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