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TJDFT 04/02/2016 -Pág. 433 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso
XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia 03/03/2016 às 14h50min e DESIGNO
a data 11/03/2016 16:10, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a) de que sua ausência implicará na
extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão considerados verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2016 15:47:45.
Nº 0731506-11.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF25815 - RENATO PARENTE SANTOS. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0731506-11.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMPLA PROJETOS
E INVESTIMENTOS LTDA - ME RÉU: CLARO S.A. Por se tratar de uma empresa com grande número de processos no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria
nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia
04/03/2016 às 16h10min e DESIGNO a data 11/03/2016 14:10, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a)
de que sua ausência implicará na extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro
de 2016 15:49:25.
Nº 0731537-31.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELZA RIBEIRO MAROCCOLO. Adv(s).:
DF41550 - REBECA COSTA PINTO CAVALCANTI CHECCUCCI. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0731537-31.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA RIBEIRO
MAROCCOLO RÉU: CLARO S.A. Por se tratar de uma empresa com grande número de processos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho
de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia 07/03/2016 às 9h35min
e DESIGNO a data 11/03/2016 14:50, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a) de que sua ausência
implicará na extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2016 15:52:06.
Nº 0700062-23.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO.
Adv(s).: DF10924 - CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0700062-23.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO RÉU: CLARO S.A. Por se tratar de uma empresa com grande número de processos no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria nº 01 de
22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia 08/03/2016
às 13h30min e DESIGNO a data 11/03/2016 15:30, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a) de que
sua ausência implicará na extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro
de 2016 15:56:05.
Nº 0700130-70.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELIO ALVES PEREIRA. Adv(s).:
DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0700130-70.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO ALVES PEREIRA RÉU:
CLARO S.A. Por se tratar de uma empresa com grande número de processos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos
Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso
XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia 08/03/2016 às 14h10min e DESIGNO
a data 11/03/2016 16:10, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a) de que sua ausência implicará na
extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão considerados verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2016 15:58:21.
Nº 0719254-73.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NEW CLASS - LOCACAO DE VEICULOS
EIRELI - ME. Adv(s).: RS76464 - NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP319635 - LARISSA
VILACA BERTONI. Número do processo: 0719254-73.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
NEW CLASS - LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME RÉU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que
qualifique devidamente a empresa concessionária que pretende incluir no polo passivo da presente ação. Prazo: 05 dias. Após, voltem os autos
conclusos. BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2016, às 16:56:34. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0701803-98.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WALKIRIA FERREIRA FRANCA. Adv(s).:
DF39006 - ARLON BORGES. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701803-98.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALKIRIA FERREIRA FRANCA RÉU:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 273 do CPC, para antecipação dos
efeitos tutela, necessário que a parte requerente traga prova inequívoca apta a demonstrar a verossimilhança de suas alegações (art. 273, caput,
do CPC) e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), sendo vedada tal providência quando houver
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 273, § 2o, do CPC). Os documentos trazidos pela parte autora demonstram, de plano, a
verossimilhança de suas alegações. O documento ID 1778952 comprova que persiste a restrição lançada pela requerida (ID 1778849), decorrente
de cobrança indevida, tal como reconhecido na sentença ID 1778951. Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a restrição indevida
restringe o acesso da parte autora ao crédito e abala sua imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma expressão dos
direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do
CC). Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente
de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Cite(m)-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2016,
às 13:46:59. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0702936-15.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Ana Maria dos Santos Silva. Adv(s).: DF26264 RAFAEL SILVA MELAO. R: ERICK BORGES TAVARES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LEILA NEPOMUCENO CESAR. Adv(s).: Não Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0702936-15.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS SILVA RÉU: ERICK BORGES TAVARES, LEILA NEPOMUCENO CESAR Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 04/04/2016
15:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do

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