Edição nº 34/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Nº 2010.01.1.234149-3 - Cobranca - A: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto. R: MAX MILIANO CANTUARIA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Não há que se restituir o prazo requerido
pelo autor na fl. 278. A alegação de que não teve acesso ao processo em razão de greve é destituída de fundamento, já que o balcão do cartório
nunca ficou fechado em razão do movimento paredista e não trouxe o autor qualquer certidão de negativa de acesso aos autos, conforme certidão
de fl. 282. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 19h26. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.088498-6 - Execucao - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila
Guimarães. R: ANGELA ANDREAZZI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a informação de fl. 146, esclareça o
exequente se ainda tem interesse no veículo objeto do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às
19h26. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.091461-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF035119 - Claudio Luiz Lombardi. R: MATRIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: (.). Defiro o prazo requerido à fl. 424. Transcorrido
o prazo, intime-se a parte exequente a dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/02/2016 às 19h05. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.190842-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HAROLDO DE FREITAS ALVES. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes
Salgado. R: JUDITE SANTOS PALUDO. Adv(s).: DF041094 - Andre Cenci. Ao exequente para que explique a multa do art. 475-J, CPC, aplicada
nos cálculos de fl. 171, já que o presente feito trata-se de execução do título extrajudicial, o quel possui rito próprio. Assim, não é possível a
incidência da referida multa, por não se tratar de cumprimento de sentença. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 19h13. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.078691-5 - Revisao de Aposentadoria - A: FLAVIO MARCIO FIRPE PARAISO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca
dos Santos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF036427
- Vinicius Gustavo Martins da Cruz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de Souza. Na forma do entendimento do
STJ, firmado no REsp 940274/MS, fica intimada a parte vencida (autor), por meio de publicação, para que cumpra com a obrigação a que foi
condenada por decisão transitada em julgado, sob pena de ser iniciado o cumprimento de sentença, com a incidência da multa de 10% do art.
475-J, CPC, mais fixação de honorários advocatícios. Não havendo o cumprimento voluntário, retornem os autos conclusos. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/02/2016 às 19h37. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.055549-3 - Procedimento Ordinario - A: LEANDRO CEZAR ALMEIDA NAYA. Adv(s).: DF042051 - Flabio Goncalves.
R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. Recebo a
apelação de fls. 249/264 e 279//318 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem o Apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação da presente decisão. Após, não havendo novos requerimentos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, com as nossas homenagens. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 19h38. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.077686-3 - Procedimento Ordinario - A: NETO COELHO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF036123
- Jader Mairon Figueiredo Ligorio. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros
Barreto. Encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 19h08. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.012430-0 - Monitoria - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 - Adriana Barbosa de
Castro. R: SUPERMERCADO DO BEM ESTAR DA FAMILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há
nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts.
1.102a a 1.102c, todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade
de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em
título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(as) Réu(és) dispensados do pagamento de custas
processuais e honorários de advogado (§ 1º, do Art. 1.102c, do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido
de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão
prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC. Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do
crédito. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Brasília - DF, sextafeira, 19/02/2016 às 14h35. Vitor Hugo Aquino de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.101835-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ANA LUCIA CORREA T VALENCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em vista que a parte apelada apesar de
devidamente citada, não constituiu advogado nos autos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as nossas
homenagens. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 19h44. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.159857-3 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele
Guimaraes Salgado. R: ANTONIA JOSILENE DA COSTA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao exequente para que
junte aos autos planilha atualizada do débito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 19h07. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.200107-5 - Procedimento Ordinario - A: SERGIO FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: DF032037 - Luciana Ferreira Braga.
R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem o Apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, não havendo
novos requerimentos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as nossas homenagens. Brasília - DF, quinta-feira,
18/02/2016 às 19h39. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.155101-6 - Revisao de Contrato - A: AURY CLEIDE DOS SANTOS PARENTE. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos.
R: BANCO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Dou a última oportunidade para que a parte requerida cumpra à
determinação de fl. 222, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 Int. Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2016 às 19h27. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.010119-9 - Procedimento Ordinario - A: RICHARD KUOLI LU. Adv(s).: DF027832 - Marly Tomaz Lopes. R: BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem o Apelado a ofertar suas
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, não havendo novos requerimentos, subam os
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