Edição nº 79/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de maio de 2016
objeto do acordo, juntando aos autos a matrícula atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/04/2016 às 15h11. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.162700-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONGREGACAO CLARETIANA. Adv(s).: DF011067E - Joao Ricardo
Santos Cavalcante, DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro, DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: ITALO DOS SANTOS SILVEIRA. Adv(s).:
DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos
financeiros por intermédio do sistema Bacenjud. Em ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na
prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema Renajud com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade do executado
sujeitos a penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir. Intime-se a exequente para que indique bens do executado
passíveis de penhora ou requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 08h02. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.043830-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA HELENA PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio
de Oliveira Junior, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. Intimado a promover a liquidação de sentença (fl. 459), o credor informa o saldo devedor à fl. 463, porém esclarece que em razão da
decretação de sua falência não possui mais acesso as prestações do contrato de empréstimo, estando impossibilitado de atender a determinação
de fl. 459. Intimada a se manifestar sobre o teor da petição de fl. 463, a devedora quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 512. Assim, quando a
sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, a liquidação de sentença será promovida a requerimento do credor ou devedor, nos moldes
do art. 509 do CPC. Por tais razões, estando o credor impossibilitado de fazê-lo, pelas razões expostas à fl. 463, intime-se a devedora para que
formule o requerimento de liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, observando, se o caso, eventual necessidade de perícia, devendo
apresentar, desde logo, a comprovação dos descontos promovidos por seu órgão empregador ou requerendo o que for de seu interesse. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 16h55. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.122279-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ISABEL MARIA MARANGON. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud
Fonseca, DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto. R: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF046723 - Daniela Aparecida Ribeiro
Rodrigues. Tendo em vista que a avaliação é ato preparatório da expropriação e que foi determinada a suspensão das medidas constritivas com
relação ao imóvel discutido nos autos dos embargos de terceiro em apenso, fica a presente execução suspensa, sendo facultado ao exequente,
se for de seu interesse, indicar outros bens à penhora. Dê-se ciência ao perito acerca da suspensão determinada. Brasília - DF, quarta-feira,
27/04/2016 às 17h42. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.025710-8 - Indenizacao - A: EUCLIDES DE SOUZA MOREIRA FILHO. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de
Albuquerque, DF041890 - Tiago Mascarenhas Araujo. R: GREMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXERCITO GBOEX. Adv(s).: RS051634
- Deborah Sperotto da Silveira. R: CONFIANCA COMPANHIA DE GRUPO. Adv(s).: RS012037 - Joao Paulo Leal, RS035205 - Martha Ibanez
Leal, RS045060 - Angela Ivanez Leal. Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre a manifestação do Perito de fls. 317/320, no prazo comum de
15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 17h37. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.003392-0 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF015789 - Antonio Carlos Ribeiro de Aguiar, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R:
RAIFRAN DANTAS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Previamente à apreciação do pedido de fl. 61, intime-se o autor/credor para
formular, em termos, o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, em observância às normas do Novo Código de Processo
Civil que regem a matéria, bem como para que promova o recolhimento das custas relativas à nova fase processual que pretende ingressar, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 14h38. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.068869-4 - Cautelar Inominada - A: TELMA MARIA PINHEIRO LOUBACH. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de
Melo. R: ANIBAL EDSON LOUBACH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA EVANIA BARBOZA OLIVEIRA FENIX. Adv(s).: (.). R: ELIAS
LOUBACH. Adv(s).: (.). Intime-se a autora para que promova a citação do primeiro réu e segunda ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, independentemente de nova intimação, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Brasília - DF, quartafeira, 27/04/2016 às 18h38. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.072218-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF017603 - Geraldo
Roberto Maciel. R: WASHINGTON LUIS RIBEIRO CARDOSO PIRES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apesar do teor de fl. 51, verificase que o réu parmanece no imóvel, conforme certidão de fl. 62. Assim, promova-se o aditamente do mandado de despejo, promovendo-se,
previamente, a intimação do réu e demais ocupantes para desocupação do imóvel, no prazo estabelecido na sentença (15 dias, fl. 41), sob pena
de despejo, pelo mesmo mandado. Cientifique-se o oficial responsável pelo cumprimento do mandado quanto ao teor de fl. 66 parte final. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 13h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.137341-3 - Procedimento Comum - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA.
Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: EDELSON RODRIGUES NASCIMENTO. Adv(s).: DF010006 - Rebeca Beatriz Rivera
Franconi. Considerando que a parte ré aduziu incompetência deste juízo em contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em
réplica no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 337 c/c 351do CPC/2015. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o
pedido de assistência (fls. 123/134), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 16h59. Verônica Torres Suaiden,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.039629-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JORGE AFONSO ARGELLO. Adv(s).: DF036471 - Francisco Paraíso Ribeiro
de Paiva. R: HTM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP. Adv(s).: DF1111111 - Sem Informação de Advogado. Para fins de apreciação
do pedido de fl. 261, 2º parágrafo, intime-se o exequente para esclarecer o cálculo apresentado às fls. 266/267, uma vez que divergente das
últimas planilhas constantes nos autos (fls. 226 e 248), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência pleiteada. Brasília DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 19h02. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.117921-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: FACTORING PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008475 - Karla Parthenopi
Karlatopoulos de Andrade, DF010907 - Carmen Alida Boucas Ignacio. R: MERIDIONAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF015335
- Ezequiel Florencio Martins Barbosa, DF020132 - Cristiane Nina Antunes. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o ofício de fls.
274/278 e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 16h57. Verônica Torres
Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2011.01.1.132311-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RENATO BATISTA PIRES. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves,
GO031074 - Aluisio Andrade Chaves, MG082770 - Fernando Andrade Chaves. R: COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA. Adv(s).:
DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. Intime-se o exequente a informar o estágio em que se encontra o pedido de habilitação e promover
o andamento do feito, nos termos de fl.235. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 17h36. .
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