Edição nº 81/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.03.1.007849-7 - Inventario - A: MARIA LUCIA VIEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF031533 - REJANE DE LIMA, DF034299
- Paulo Santos da Silva. R: AGOSTINHO FRANCISCO DE ALMEIDA, ESPOLIO DE - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
HERDEIROS: AUGUSTO CESAR VIEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.V.D.A.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que foi
expedido ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que se encontra em pasta própria, nesta serventia, à disposição do interessado. De ordem do MM. Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica a parte interessada intimada a vir retirá-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de o mesmo ser inutilizado, ficando
nova expedição condicionada a novo pedido. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 12h14..
Nº 2015.03.1.027646-0 - Inventario - A: H.D.G.D.D.S.. Adv(s).: DF026162 - SANTINO DA SILVA E SA. R: T.D.J.Q.E.D.e.o.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: W.L.O.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.E.M.F.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: S.D.J.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: V.A.M..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.L.D.R.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: G.A.D.E.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: N.D.D.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.D.L..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.D.L.D.E.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: G.J.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: E.N.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.J.D..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.D.G.D.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferido à(s)
folha(s) 110. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte requerente intimada para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h41..
Nº 2015.03.1.022559-0 - Arrolamento Sumario - A: RICARDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
UNIEURO. R: IVAN LUIS DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que juntei AR à fl. 66-v, bem
como, a resposta a este ofício às fls. 67/91. Nos termos da portaria n. 02/2015, abro vista pessoal ao Núcleo de Prática Jurídica da UNIEURO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a resposta ora juntada. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 17h27..
Nº 2015.03.1.019143-4 - Inventario - A: M.F.S.D.N.e.o.. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. R:
GILDO FERREIRA DO NASCIMENTO, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. A: P.H.S.D.N..
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferido à(s) folha(s) 103. De ordem do MM. Juiz de
Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte requerente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 30(trinta) dias, sob
pena de extinção do feito. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h39..
Nº 2016.03.1.002301-4 - Arrolamento Comum - A: JUCELIA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO
FAIAD, DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida. R: THEODOMIRA GOMES DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, juntei aos presentes autos a petição da requerente às fls. 21. Do que, para constar, lavro este
termo. Nos termos da Portaria 02/2015, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a manifestação da parte autora até dia 02/05/2016. Decorrido o prazo,
sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora, pessoalmente, pela via postal, para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco)
horas, sob pena de destituição. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 14h15..
DESPACHO
Nº 2015.03.1.023667-5 - Divorcio Litigioso - A: H.D.S.L.e.o.. Adv(s).: DF025122 - JOELMA RODRIGUES LEONARDO DE MOURA.
R: M.C.D.S.L.. Adv(s).: DF026246 - LORENA DOMINGOS MELO. A: H.K.C.L.. Adv(s).: (.). A: H.D.S.L.N.. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 351 do
Código de Processo Civil, intime-se o autor para que se manifeste, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/04/2016
às 14h39. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
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