Edição nº 127/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.186005-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: FABIO SOARES JANOT. Adv(s).: DF018587 - Denise Schipmann de
Lima, DF09849E - Raquel Diniz Ramos. R: SILVIO RICARDO ARAUJO DEWEING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEDA SOARES JANOT.
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos mandado de penhora, devidamente cumprido, às fls. 349/352. Certifico, também, que em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para que se manifeste acerca da petição
de fls. 353/355, ora juntada, com o fito de promover o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em
cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando
eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento
no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 18h27. .
Nº 2015.01.1.071631-9 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO
DE BOMBEIROS E DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. R: IVONILDA DAVI
DOS SANTOS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls.70/77 , NÃO
CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para
falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o
prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por
fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 05/07/2016 às 18h36. .
Sentenca
Nº 2014.01.1.060360-0 - Procedimento Comum - A: EDUARDO JOSE MACHADO MALTA. Adv(s).: DF022389 - Thais Carvalho Lobo.
R: QUALICORP ADM E SERV LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. A: JOAO VICENTE MALTA MACHADO. Adv(s).: DF029966 Maria Cecilia Carvalho. A: NORMA MARIA MALTA MACHADO. Adv(s).: DF029966 - Maria Cecilia Carvalho. A: CESAR ALEXANDRE MACHADO
MALTA. Adv(s).: (.). A: RICARDO CORDEIRO MACHADO MALTA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda,
com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, para confirmar os efeitos da
tutela antecipadamente deferida e condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), metade para
cada usuário, a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes, na proporção de 1/3 para os autores e 2/3 para as rés,
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do montante devido, nos termos do art. 20, § 3º, do
CPC/73. Retifique-se o nome da primeira ré para que conste no pólo passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. Após o
trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença prolatada em
atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 18h28. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.052457-2 - Monitoria - A: ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre Moraes
Milhomem de Sousa. R: JC CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Buscando obviar
eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de fls. 111, desta feita no endereço informado no instrumento de fls. 47-52. Brasília
- DF, terça-feira, 05/07/2016 às 18h49. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.141403-2 - Procedimento Comum - A: EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred
de Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da
Silva, MT20298A - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. R:
GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio
da Silva, MT20298A - Giselle Paulo Servio da Silva, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio da Silva, MT20298A - Giselle Paulo
Servio da Silva, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. R: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio da Silva, MT20298A - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. À parte autora, para que se manifeste acerca do contido na petição de fls. 201-204. Brasília - DF, terçafeira, 05/07/2016 às 19h20. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.066957-4 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. R: GILDASIO
BRASILISIO TRAVASSOS. Adv(s).: DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30
(trinta) dias, razão pela qual, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC, e em cumprimento à Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
intimo o patrono da parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
06/07/2016 às 10h05. .
Nº 2015.01.1.075324-2 - Monitoria - A: F2 ENTRETENIMENTO EIRELI. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: IZELDA
MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora atender o
contido na decisão de fl. 43. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos à PARTE
AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo
supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima,
automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte
autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim,
intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 06/07/2016 às 10h09. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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