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TJDFT 21/07/2016 -Pág. 698 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 136/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016

a requerida nos termos e prazos legais. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 17h45. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.075691-7 - Procedimento Comum - A: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).:
DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vista aos autores acerca dos
documentos juntados pelo DF. Após, anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h05. Juíza Acácia
Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.047529-0 - Interdito Proibitorio - A: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICULTURA FAMILIA PLANLTINA DF.
Adv(s).: DF043355 - Herivelton Radel. R: GONZAGA DE TAL DEMAIS INTEGRANTES GRUPO TRABALHADORES SEM TERRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Intime-se a Terracap a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se área objeto da presente lide é pública devendo, em caso
positivo, acostar a documentação comprobatória. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h26. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.133821-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R:
MANOEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: ALESSANDRO LUDGERO DUARTE. Adv(s).: (.). A: ASSOCIACAO
DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: RENATA LIMA DA SILVA DUARTE.
Adv(s).: (.). Digam os exequentes. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h30. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2016.01.1.008115-6 - Procedimento Comum - A: THIAGO LIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF026321 - Izabella Caroline Abreu Nalin.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. Certifique a Secretaria a preclusão da intimação
de fl. 98. Após, vista ao autor acerca dos documentos juntados pela AGEFIS. Por fim, não havendo requerimentos, anote-se a conclusão para
julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h54. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.165907-4 - Interdito Proibitorio - A: GENIVALDO PAES LANDIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MICHELY SLLANY ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KELLY CRISTINA ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: (.). Designese data para audiência de instrução e julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h52. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.007701-8 - Usucapiao - A: ANTONIO DIOGO SILVERIO DE MELO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. A: ANGELA ROSANA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
LUCIA APARECIDA BARBOSA PINHATE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO ALVES CORREA (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
Certifique a Secretaria, observando a forma adequada, quais as partes que compõem os polos ativo e passivo do feito, indicando eventuais
alterações (exclusões e inclusões) e suas respectivas folhas, bem como informando se os réus, tempestivamente, apresentaram resposta, bem
como se houve a correta expedição do edital para citação de eventuais terceiros interessados. Informe, ainda, se os representantes da Fazenda
Pública da União e do Distrito Federal foram intimados para se manifestarem sobre eventual interesse, bem como se houve manifestação do
Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h42. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.037669-7 - Interdito Proibitorio - A: LUIZ CARLOS GOMES. Adv(s).: DF023991 - Leandro Adir Gomes. R: MOVIMENTO
FRENTE LIVRE NACIONAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS FERNANDO MOURA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Intimem-se os autores para manifestarem-se
acerca das informações prestadas pela Terrcap às fls. 75/82, bem como da petição da Defensoria Pública de fls. 88/91, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 10h35. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.207529-2 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, Nao Consta Advogado. A: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. A: ISIDORA DA COSTA
BENTO. Adv(s).: (.). A: ZILDA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Em face da certidão lavrada às 1135, a qual noticia que a Terracap, apesar de devidamente intimada, por mais de uma vez, não
se manifestou, defiro o pedido de habilitação de fls. 1113/1114. No tocante ao pedido de gratuidade judiciária, intimem-se os interessados a
comprovarem sua condição de hipossuficiência, no prazo de 10 (dze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 11h07. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.063501-0 - Procedimento Comum - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: MARIA EUNICE DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pelos Espólios de Anastácio
Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga, por sua inventariante Leonídia Braga Meireles, pleiteando, em suma, a retomada da
área em litígio, localizada no Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria. Em centenas de demandas correlatas, foram anunciadas medidas extrajudiciais
conciliatórias adotadas pelos autores e pelo Estado, bem como juntadas cópias de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado
como medida preparatória para a regularização fundiária do Condomínio Porto Rico, firmado entre o Distrito Federal, a CODHAB/DF, a Terracap
e os espólios originariamente demandantes. Todavia, vieram recentemente aos feitos noticias de que o Estado deixou de cumprir o pactuado. É
a síntese do caso. Realizado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre os autores originais e o Estado, visando à regularização
do imóvel no qual está encravada a área objeto da lide, resta demonstrado que a pretensão preliminar do autor transmudou-se. Os esforços que
inicialmente se voltavam para retomar a posse de imóvel ocupado por pessoa determinada, passam a ter caráter macro, atualmente dirigidos a

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