Edição nº 164/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 1791/96 - Inventario - A: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF015276 - Maria da Graca Silva Pereira,
Nao Consta Advogado. R: MARIA BARBARA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARITA DE MIRANDA BARBOSA.
Adv(s).: DF01375A - Marcus Semeraro Rito Cardoso. A: LAURINDA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF021772 - Marcus Castelo Branco
Alves Semeraro Rito. A: BENTO DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF031208 - Marcel Furtado Mendes de Assis. INVENTARIANTE: MARIA
CRISTINA REZENDE DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF011464 - Aurea Feliciana Pinheiro Martins. A: MARIA DAS GRACAS BATISTA DE
MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: OSWALDO LUIZ BATISTA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA DE MIRANDA BARBOSA
TANAKA. Adv(s).: (.). A: ARMANDO AUGUSTO DO NASCIMENTO BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ELEONORA PINTO DE MOURA. Adv(s).: (.). A:
BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). A inventariante, em seu bem elaborado relatório dos autos, fls. 960/978, sugeriu
que fossem alienados os bens do espólio para dar fim ao processo. De fato, essa é a alternativa viável, considerando que vários herdeiros diretos
da inventariada vieram a óbito no curso do feito. Assim, considerando que o feito se arrasta há mais de 20 anos, para seu correto procedimento,
devem os herdeiros tomar ciência dos atos já praticados, motivo pelo qual deverá a inventariante juntar cópia da petição de fl. 960/978 de modo a
instruir as intimações de: a)os herdeiros Vera Dias de Miranda e Bárbara Theodora de Miranda Barbosa, no endereço de fl. 961, item 1 "a" e "b",
para se habilitarem no feito, juntando cópia dos documentos pessoais e regularizarem suas representações, na condição de sucessores de Bento
de Miranda Barbosa. Devem os herdeiros informar o paradeiro dos bens correspondentes aos objetos de arte e semoventes, e, ainda, se tem
alguma informação sobre o apartamento localizado em Belém do Pará; b)as herdeiras Andrea Barbosa e Ângela Barbosa, no endereço indicado
no item 4 de fl. 963, para se habilitarem no feito, juntando cópia dos documentos pessoais e regularizarem suas representações, na condição de
sucessoras de Marita de Miranda Barbosa; c)a herdeira Maria das Graças Batista de M. Barbosa, no endereço de fl. 962, item 3.a., para informar
o destino dos bens recebidos como fiel depositária; Pela evidente inadequação, indefiro os pedidos de expedição de ofício consulta aos juízos
de localização dos bens, para obter informações acerca de oficiais de justiça avaliadores. Tal providência pode ser adotada pela inventariante.
De igual modo, indefiro o pedido de expedição de carta precatória para "nomeação de depositário", o ocupante do imóvel localizado em Belém
do Pará, devendo a inventariante promover as diligências no sentido de identificar o morador e o título que autoriza a ocupação. Por fim, deve
a inventariante informar se foram abertos os inventários dos herdeiros falecidos. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 17h04. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012014-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ELISA FATIMA DE QUEIROZ ANDRE. Adv(s).: DF007151 - Ugo Solon
Custodio. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: I.P.O.. Adv(s).: DF007151 - Ugo Solon Custodio. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S)
INTIMADO(A)(S) a retirar em cartório a Guia para abertura de conta judicial, para instruir o ofício determinado na decisão de fl. 46. Brasília DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 17h14. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.015974-0 - Inventario - A: MARIA TERESA MARANHENSE COSTA REBELLO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario, DF023606 - Sandra Arlette Maia Rechsteiner, DF025113 - Joao Marcos Amaral, DF025989 - Eiji Jhoannes Yamasaki, DF033346
- Fernanda Rodrigues Zanini Nazario. R: PEDRO MARANHENSE COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ALBERTINA PIRES
MARANHENSE COSTA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: IZAURA MARIA COSTA GUARIZO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo
Madeira Nazario. HERDEIROS: EVERTON ROCHA DA COSTA. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho, TO003846 - Claudia Rocha
Caciquinho. Considerando que o feito vem se arrastando e avolumando, sem perspectiva de desfecho, determino a Secretaria que designe
audiência de conciliação, intimando-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente, com propostas de acordo. Brasília - DF, quinta-feira,
25/08/2016 às 17h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.093123-9 - Inventario - A: MANOEL ANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. R: MARIA
JOSE DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson
Goncalves de Jesus. A: ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: ROBERTO PAULO
DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. A: ADALGIZA HELENA FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: GEORGIA ACIOLE VANDERLEI PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. fica
concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido por PAULO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA na petição ora juntada. Brasília - DF, quintafeira, 25/08/2016 às 17h42. .
JUNTADA
Nº 2003.01.1.013905-2 - Inventario - A: TACIANA NASSIF DIAS. Adv(s).: DF018257 - Gustavo Henrique Linhares Dias, DF019848
- Marcelo Pires Torreao, DF035105 - Sergio de Brito Yanagui, DF04559E - Lucas Ferreira Paz Rebua, DF05876E - Carlos Magno da Silva,
DF09048E - Sergio de Brito Yanagui. R: HELDER PINHEIRO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CELINA MARA PEREIRA
LAVINAS. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. A: LIVIA LAVINAS DIAS. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho, - 20030110139052.
fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, quintafeira, 25/08/2016 às 17h45. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.229108-9 - Inventario - A: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes, DF017552
- Jesio Adriano Fialho, DF025787 - Rodrigo Brito da Silva, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 - Marcos Lehmen. R:
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