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TJDFT 09/09/2016 -Pág. 1733 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2016

nos art. 976 e 979 do CPC/2015, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Tribunal que versem sobre: Possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel; e - Possibilidade de acumular
indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora. Assim, considerando que a matéria discutida
no presente feito se amolda àquelas acima referidas, em cumprimento à determinação da Câmara de Uniformização, determino a suspensão
do presente feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR nº 2016.00.2.020348-4. Cancele-se eventual
audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se. À Secretaria para providências. Taguatinga/DF, 4 de setembro de 2016. Carlos Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
Nº 0702290-95.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROCICLER COSTA LIMA. Adv(s).: DF27709
- JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A. Adv(s).: DF039272
- FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702290-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROCICLER COSTA LIMA RÉU: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A DECISÃO Há Decisão da Câmara de
Uniformização processando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR (2016.00.2.020348-4), determinando, com fundamento
nos art. 976 e 979 do CPC/2015, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Tribunal que versem sobre: Possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel; e - Possibilidade de acumular
indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora. Assim, considerando que a matéria discutida
no presente feito se amolda àquelas acima referidas, em cumprimento à determinação da Câmara de Uniformização, determino a suspensão
do presente feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR nº 2016.00.2.020348-4. Cancele-se eventual
audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se. À Secretaria para providências. Taguatinga/DF, 4 de setembro de 2016. Carlos Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
Nº 0706348-44.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLISTNE DUTRA DA SILVA. Adv(s).: DF44360
- MARIA JULIA CARPANEDA SANTETTI. R: BIGE REAL UTILIDADES DO LAR E BRINQUEDOS EIRELI - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0706348-44.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
CLISTNE DUTRA DA SILVA RÉU: BIGE REAL UTILIDADES DO LAR E BRINQUEDOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o AR DE CITAÇÃO, sem o devido cumprimento da diligência (mudou-se). De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual
endereço da parte ré, em cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2016 13:32:35.
Nº 0704853-96.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE.
Adv(s).: DF37713 - DELY GOMES LUZ FILHO. R: MARIA JOSE DA SILVEIRA VITAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704853-96.2015.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE RÉU: MARIA JOSE DA
SILVEIRA VITAL, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta
da não citação da parte requerida. De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando
o endereço correto da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. BRASÍLIADF, Terça-feira, 06 de Setembro de 2016 18:15:38.
Nº 0706373-57.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARINETE MARIA DE ASSIS. Adv(s).:
DF47333 - THALLIS FREITAS SOARES. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706373-57.2016.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE MARIA DE ASSIS RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
INCORPORACOES LTDA, FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO 1. Conforme decisão recente proferida nos autos da medida
cautelar nº 25.323 ? SP (2015/0310781-2), todos os feitos em trâmite na 1ª instância da Justiça Brasileira que versem sobre prescrição da
pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade de
transferência desses encargos ao consumidor; e/ou validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão
de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). 2. Assim, considerando que a matéria discutida no presente feito se encontra
entre aquelas acima referidas, em cumprimento à determinação do STJ, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do REsp nº
1.551.956/SP. 3. Cumpra-se. 4. Intimem-se. 5. Cancele-se eventual audiência designada. Taguatinga/DF, 24 de agosto de 2016. Carlos Augusto
de Oliveira Juiz de Direito
Nº 0705771-66.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GERALDO HUMBERTO VIEIRA ROCHA.
Adv(s).: DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0705771-66.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
GERALDO HUMBERTO VIEIRA ROCHA RÉU: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA SENTENÇA Em face do pedido de desistência
formulado pela parte autora na petição de id 3565840, que ora homologo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data em face
da ausência de interesse recursal. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Desassociem-se estes autos dos
autos 0705769-96/2016. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Taguatinga/DF, 06 de setembro de 2016. CARLOS
AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Nº 0700941-57.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA ELIZABETE PINHEIRO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF40449 - NUBIA VANESSA TORQUATO BARROS. R: elias rodrigues da costa. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MULTISERVICE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: PRISCILA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0700941-57.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARIA ELIZABETE PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: ELIAS RODRIGUES DA COSTA, MULTISERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, PRISCILA
SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO 1. De ordem, intime-se a parte AUTORA para informar o CPF da requerida PRISCILA SILVA DE CARVALHO,
tendo em vista que para efetuar a pesquisa de endereço via Bacenjud mostra-se imprescindível o número do cadastro da pessoa física. BRASÍLIADF, Terça-feira, 06 de Setembro de 2016 17:57:33.
Nº 0700371-71.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA GONCALVES RAMOS. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: CLARO S.A.. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0700371-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GONCALVES RAMOS

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