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TJDFT 29/09/2016 -Pág. 1475 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 184/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho
2º Juizado Especial Cível e Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Diretora de Secretaria: Walkiria Linhares Ruivo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.06.1.014032-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA VILMA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDITORA GLOBO S/A. Adv(s).: DF040248 - Analice Thomaz Souza Maya Ferreira, SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. Cuidase de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CIVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Dispensado o relatório
nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante da quitação noticiada à fl. 124, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95. Publiquese em Cartório. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h36. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.06.1.010782-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GILSON VEIGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF040145 - Aurindo
Pereira da Silva. R: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DF032132 - Layla Chamat Marques. Intime-se a parte autora para que, caso queira, manifeste-se
sobre as preliminares arguidas pela ré, em dois dias úteis. Após, retornem os autos conclusos. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às
17h37. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.008158-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MANOEL NOGUEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RENOVA COMP SEC DE CRED FINANC S/A. Adv(s).: SP068723 - Elizete Aparecida Oliveira Scatigna. Recebo o recurso
interposto pela ré, eis que tempestivo e preparado, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). Intime-se o recorrido a apresentar
contrarrazões no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995. Após remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com
as homenagens de estilo. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h46. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.06.1.011143-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO IZABEL DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DEUZIMAR FERREIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de inclusão no pólo passivo da pessoa de JOÃO.
Anote-se no sistema e na capa dos autos. Designe-se data para a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Sobradinho DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h56. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2016.06.1.006912-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GILSON WANDER DE SOUSA. Adv(s).: DF021312 - Guilherme
Martins Soares. R: CLODOALDO ALENCAR NOBREGA. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado da Silva. Cancelo a Audiência designada
para dia 29/09/2016 às 15h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h39. Rafael Rodrigues de
Castro Silva,Juiz de Direito Substituto SENTENÇA - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC. Não há custas processuais, nem honorários de
advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. P.R. Após, dê-se baixa e arquive-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016
às 17h39. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.06.1.009388-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DENISE DE PINHO RODRIGUES RICK. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF023189 Oseias Nascimento de Oliveira, DF048706 - Marllon Martins Caldas. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 07/11/2016 às 15h30 para
realização da audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho - DF, quinta-feira, 22/09/2016
às 15h20. DECISAO - Converto o julgamento em diligência. Designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. As
testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação. Entretanto, poderá a parte interessada
formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiênca, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da
Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h07. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.06.1.011457-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RUTH MAIA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DAVI OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 28/09/2016 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 18h22. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto SENTENÇA - Acolho o pedido
de desistência deduzido pela parte autora à fl. 08 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se em Cartório. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei
9.099/95. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 18h22. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.06.1.011455-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCILIO COUTINHO DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEUGEOT-CITROEN DO
BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para dia 28/09/2016 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda. Sobradinho DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h54. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto SENTENÇA - Acolho o pedido de desistência
deduzido pela parte autora à fl. 13 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se
em Cartório. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h54. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
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