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TJDFT 26/10/2016 -Pág. 685 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016

5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2016
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.058492-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto. R: GERSON DUTRA DE ALMEIDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis"
o prazo legal para manifestação da parte autora. Nos termos da Portaria 002/2016, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito,
no prazo de 05 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h26. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.056768-9 - Procedimento Comum - A: DAMASCO MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS LTDA. Adv(s).:
DF019311 - Igor Araujo Soares. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL TAGUATINGA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida
de Castro. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DAMASCO MATERIAL ELÉTRICO E HIDRAÚLICO E FERRAGENS
LTDA em desfavor de CAENGE S/A CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL
TAGUATINGA S/A e SOCIEDADE INCORPORADORA REAL S/A, para: a) condenar a ré CAENGE S/A ao pagamento das notas fiscais constantes
às fls. 17/46, 56/105, 113/132 e 138/152; b) condenar a ré SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL TAGUATINGA S/A ao pagamento das
notas fiscais acostadas às fls. 106/111 e 133/136; c) condenar a ré SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL S/A ao pagamento das
notas fiscais constantes às fls. 14/15 e 47/54. Deverá o valor de cada nota fiscal ser atualizado monetariamente desde o vencimento, e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do protesto, se houver. Caso contrário, os juros deverão incidir a partir da data da citação. Por
conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência mínima
do autor, condeno as rés, na proporção de 1/3 para cada, ao pagamento das custas processuais, e dos honorários advocatícios, estes arbitrados
em 10% sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do NCPC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimemse. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. Brasília - DF, sábado, 22/10/2016 às 16h50.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta .
Decisão
Nº 2015.01.1.145817-6 - Procedimento Comum - A: NEUSA HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF032887 - Jose Farias dos Santos. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. Ante o exposto à fl. 165, reconheço
a quitação do débito, com o fim do litígio, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará da quantia depositada à
fl. 160 em favor da parte autora ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Após, arquivem-se os autos. Brasília
- DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 12h52. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.074799-9 - Procedimento Comum - A: DANIEL DUARTE CARDOSO. Adv(s).: DF043465 - Flavia Martins dos Santos. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LT. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte autora
intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 12h57. .
Nº 2016.01.1.086730-7 - Renovatoria de Locacao - A: ENTER IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE MODAS LTDA.
Adv(s).: DF021444 - Fabio Carraro, DF036200 - Aline Dantas Rocha, SP067158 - Ricardo Quartm Barbosa Oliveira. R: PAULO OCTAVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa, Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que
foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 13h. .
Decisão
Nº 2015.01.1.106876-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).: DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo, DF016319 - Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira, DF035229 - Lucas Furtado de Vasconcelos Maia. R: SUL AMERICA
COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF027839 - Paulo Rodrigo Casteli Rossito. Intime-se a parte
autora para se manifestar acerca do depósito efetuado à fl. 248 e dizer se com o levantamento desse valor dá quitação ao débito. Prazo: 5 (cinco)
dias, sob pena de anuência e posterior arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 13h03. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.088161-4 - Procedimento Comum - A: JORGELINA HENRIQUE BAHIA. Adv(s).: DF050239 - Vanessa Raquel Henrique
Bahia de Oliveira Santos. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz
Leite Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016,
ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016
às 13h07. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.091446-3 - Procedimento Comum - A: MANOEL AMANCIO DE SOUZA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 24 de outubro de 2016 às
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