Edição nº 211/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016
2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da
parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e
ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 12h10. .
Nº 2015.01.1.088270-7 - Procedimento Comum - A: NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO. Adv(s).: DF039056 - Rodolfo Salustiano
Neri. R: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. A: GEORGE HONORIO
LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OAS EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. R: SUELEN MARIA GARCIA
E SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei CONTESTAÇÃO às fls. 251/261, bem como que cadastrei no sistema e anotei na capa dos
autos o nome do advogado da parte. Certifico, ainda, que a CONTESTAÇÃO retro é TEMPESTIVA, uma vez que foi protocolizada dentro do
prazo legal. Certifico, por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA
para falar acerca das contestações e documentos juntados. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 12h40. .
Nº 2016.01.1.070576-4 - Procedimento Comum - A: WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF021507 - Luiz Evaldo
de Moura Padua Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula D' Avila de Souza. Certifico que, nesta data, juntei
CONTESTAÇÃO às fls. 87/131, bem como que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte. Certifico, ainda,
que a CONTESTAÇÃO retro é TEMPESTIVA, uma vez que foi protocolizada dentro do prazo legal. Certifico, por fim, que, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA para falar acerca da contestação e documentos juntados.
Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h28. .
Nº 9704/88 - Execucao de Sentenca - R: ARCO SA TRANSPORTES ESPECIAIS. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. A:
ALBERTO DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LIDUINA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILNEIDE AGUIAR LISBOA.
Adv(s).: (.). R: ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ALOYSIO SERWY. Adv(s).: (.). R: ANDRE SERWY. Adv(s).: (.). R:
SIMONE MARIA SERWY. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO SERGIO SANTANA. Adv(s).: (.). R: MARIA LUIZA VERGUEIRO FERREIRA. Adv(s).: (.).
R: DENISE MARIA SERWY. Adv(s).: (.). R: ADRIANE MARIA SERWY. Adv(s).: (.). R: ALOYSIO SERWY JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o comprovante de Aviso de Recebimento no verso do mandado de fl. 693 e que a diligência foi cumprida. Certifico e dou
fé, ainda, que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 695-696, devidamente CUMPRIDO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
estes autos o mandado de fls. 697-698, 699-700, 701-702 e 703-704, NÃO CUMPRIDOS. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo
atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 14h12. .
Nº 2014.01.1.120896-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: DIAMANTE
CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO GUIMARAES POVOA. Adv(s).: (.). R:
JULIANA GUIMARAES POVOA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 167/168, NÃO CUMPRIDO,
bem como que o(s) AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de fl.(s) 164, 165 e 166 foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, com as seguintes
informações da ECT: desconhecido, mudou-se e desconhecido, respectivamente. Certifico ainda que em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento
Geral da Corregedoria, os referidos comprovantes foram destruídos. Certifico, por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca das devoluções do(s) mandado(s) acima, devendo atualizar o(s)
endereço(s) do(s) requerido(s). Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 14h11. .
Nº 2016.01.1.014685-6 - Renovatoria de Locacao - A: POLIMPORT COMERCIO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: SP174336 - Marcelo
Domingues Pereira. R: CONDOMINIO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Certifico que, nesta data,
juntei a estes autos RÉPLICA às fls. 490/508. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos
autos às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo
COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h24. .
Nº 2016.01.1.092157-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: GUILHERME BONNE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a estes autos o mandado de fls. 35/36, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de
2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da
parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e
ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h51. .
Nº 2015.01.1.141403-2 - Procedimento Comum - A: EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred
de Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da
Silva, MT20298A - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. R:
GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio
da Silva, MT20298A - Giselle Paulo Servio da Silva, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio da Silva, MT20298A - Giselle Paulo
Servio da Silva, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. R: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio da Silva, MT20298A - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos petição do REQUERENTE à fl. 218. Certifico e dou fé
que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte REQUERIDA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para
que se manifeste acerca da petição ora juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 12h43. .
Nº 2003.01.1.018637-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. Adv(s).:
DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco, DF024305 - Andre Milhome de Andrade. R: PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS
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