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TJDFT 25/01/2017 -Pág. 122 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 18/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

1ª Turma Cível
309ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 007724-5
ALFEU MACHADO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
SALVE RAINHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110093259 - Execução Fiscal
Diante do exposto, nos termos do art. 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO LIMINAR AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO para, reformando a decisão interlocutória recorrida, determinar o prosseguimento da execução
fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão
colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4,
com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o
presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Des. ALFEU MACHADO Relator
Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 008158-4
ALFEU MACHADO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
DELCIDES AVELINO DA SILVA ME
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110072262 - Execução Fiscal
Diante do exposto, nos termos do art. 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO LIMINAR AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO para, reformando a decisão interlocutória recorrida, determinar o prosseguimento da execução
fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão
colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4,
com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o
presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Des. ALFEU MACHADO Relator
Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 009063-8
ALFEU MACHADO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
FABRICIA KELE MORAES TORRES
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110221903 - Execução Fiscal
Diante do exposto, nos termos do art. 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO LIMINAR AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO para, reformando a decisão interlocutória recorrida, determinar o prosseguimento da execução
fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão
colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4,
com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o
presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Des. ALFEU MACHADO Relator
Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 009826-6
ALFEU MACHADO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CESAR NEGREIROS DE ALMEIDA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110188607 - Execução Fiscal
Diante do exposto, nos termos do art. 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO LIMINAR AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO para, reformando a decisão interlocutória recorrida, determinar o prosseguimento da execução
fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão
colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4,
com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o
presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Des. ALFEU MACHADO Relator
Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 010054-9
ALFEU MACHADO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
JOICE SILVA ALVES
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110209642 - Execução Fiscal
Diante do exposto, nos termos do art. 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO LIMINAR AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO para, reformando a decisão interlocutória recorrida, determinar o prosseguimento da execução
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