Edição nº 35/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.3.008445-2 - Procedimento Ordinario (vij) - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: J.L.D.S.D.O..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE OBJETO (CRIANCA): D.L.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé
que foi designado o dia 29/03/2017 às 15h10 para realização de audiência, conforme decisão de folha123. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017
às 18h41. _________ _________ ___ JULGAMENTO - .... Assim, verifico a perda de objeto em relação ao pedido de acolhimento institucional,
pelo que extingo parcialmente o processo em relação ao pedido de acolhimento institucional, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. No
entando, o feito deve prosseguir em relação à destituição do poder familiar. Uma vez que a requerida não contestou, apesar de devidamente
citada, decreto sua revelia, registrando que os seus efeitos não se aplicam integralmente ao presente caso, sendo mitigados, uma vez que o
presente processo versa sobre direitos indisponíveis. Ademais, por força do disposto no artigo 161, § 4º, c/c artigo 169 do ECA, determino a
designação de audiência de oitiva da genitora, sendo desnecessária a orientação psicossocial prévia, haja vista não se tratar de audiência de
ratificação, mas tão-somente oitiva por conta da revelia. Intime-se. Dê-se ciência. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h42. RENATO
RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
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