Edição nº 50/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.118283-0 - Procedimento Comum - A: JRF ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico
Junior. R: NFRL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes
Hernandez. A: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. A: ROBERTO MENDES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: VIVENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP. Adv(s).: DF007009 - Fernanda
Guimaraes Hernandez. R: ECOA ENGENHARIA CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez.
RECONVINTE: CASABLANC INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez. RECONVINTE: PORTAL DO
SOL INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez. RECONVINTE: SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT
INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a
RÉPLICA de fl(s). 297/312 De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte REQUERIDA para se manifestar em réplica, sobre a contestação da
reconvenção, conforme último parágrafo da Decisão de fl. 639. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h26. .
Nº 2016.01.1.129695-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309
- Celso Marcon. R: CRIAREBRASILIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis" prazo de fl. 35. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso
transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.167335-2 - Rescisao de Contrato - A: ANELISE DA CUNHA CAMILO. Adv(s).: DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha
Alves. R: CONBRAL SA CONSTRUTORA BRASILIA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: LUCAS PEREIRA MARINHO.
Adv(s).: DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha Alves. R: FIDJI EMPREENDIMENTO IMOLILIARIO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes
de Oliveira Mourao. R: CIAQUALITA BRASILIA LANCAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP199349 - Debora Paitz Coelho. Trata-se de
pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. Intime-se o executado
para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário
de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na
forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do
CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente,
no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente,
abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias,
ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso
não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira,
14/03/2017 às 15h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.017684-6 - Procedimento Comum - A: IVA CUNHA BARRETO. Adv(s).: DF021070 - Merison Marcos Amaro. R: GOLDEN
CLINIC. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto Guimarães Neto. R: VITORIO CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto Guimarães
Neto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 294. De ordem, INTIMO as partes para se manifestarem
no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h32. .
Nº 2011.01.1.191918-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira, DF034675 - Gabriel da Silva Pires de Sa. R: EDISON ROBERTO M POHLMANN.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício de fl(s). 375. De ordem,
INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para se manifestar quanto ao teor do ofício retromencionado, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 14/03/2017 às 16h12. .
Nº 2016.01.1.085311-9 - Procedimento Comum - A: LUCIA MARIA PACHECO PEREIRA. Adv(s).: DF010180 - Marcelo Ribas de
Azevedo Braga, DF013438 - George Ferreira de Oliveira, DF013523 - Leonardo Vieira Lins Parca. R: LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIANA PACHECO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: HELENA DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que a audiência DE CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 24/04/2017 às 08h40. Saliento que a audiência será realizada no CEJUSC/
BSB - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Encaminhem-se os autos para expedição do mandado de
citação/intimação, conforme determinado anteriormente. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 16h44. .
Nº 2017.01.1.003249-9 - Procedimento Comum - A: HENRIQUE CAMARA FERREIRA. Adv(s).: GO026910 - Jose Mendonca Carvalho
Neto, GO029682 - Henrique Câmara Ferreira. R: ESPOLIO DE AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS. Adv(s).: DF015110 - Gabriel
Ramalho Lacombe. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 110/114. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a)
da parte AUTORA para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h45. .
Nº 2016.01.1.078109-4 - Procedimento Comum - A: GERALDO THADEU PEDREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz
Rocha Ferreira dos Santos. R: FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF031550 - Celso de Faria Monteiro. R: ALBERTO
JUNIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ARTIPUBLI COMUNICACAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da
Corregedoria, que os mandados encaminhados via AR de fl(s).184 e 186 foram devolvidos após entrega, com a informação de "Mudou-se", em
ambos. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h52. .
Nº 2016.01.1.119323-9 - Procedimento Comum - A: VALDIR COLATTO. Adv(s).: DF020865 - Patricia Daher Rodrigues Santiago. R:
MARIO HARRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que o(s)
mandado(s) encaminhado(s) via AR de fl(s). 34 retornou(aram) sem êxito na(s) diligência(s), com a(s) informação(ões) de "Endereço Insuficiente".
De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 15h33. .
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