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TJDFT 13/06/2017 -Pág. 752 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.005933-3 - Procedimento Comum - A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans. R: ALFREDO BARROS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDEMAR DE LIMA. Adv(s).: (.). Em princípio, o objeto desta
demanda estaria prejudicado pelo termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP, o espólio e Distrito Federal. Contudo, a validade daquele
TAC está sendo questionada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, o que impõe a suspensão no processamento deste
feito, até a resolução daquele IRDR. Em face do exposto, determino a suspensão no processamento, até a solução do IRDR acima referido, que
deverá ser oportunamente noticiada pela parte autora. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 17h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2004.01.1.008234-2 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya
Diniz Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF024831 - Gabriela Guimaraes
Cadima Ribeiro, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: JOSE TADEU BRAGA LOPES.
Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: FABIO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno.
R: NILIZETE ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: NELSON MACHADO GUIMARAES. Adv(s).: DF011466
- Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: JOSE MARTINS DA COSTA. Adv(s).: (.). R: CAETANO PRADO DUARTE. Adv(s).: (.). R: JOAO
BENEDITO ELIAS. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: NILSON GOMES JORGE.
Adv(s).: (.). R: JOAO MOREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA PETERS SOARES. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo,
DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira. R: MANOEL LIMA MOITA. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: GERALDA
DA FONSECA ALVES. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: MOACIR ALVES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DA PENHA CARNEIRO ORNELAS. Adv(s).: (.). R: JOAO LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: TERCILIA JOSE BARBOSA. Adv(s).:
(.). R: WESLEY AMANCIO DA SILVA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: OSVALDO
PEREIRA LUCA. Adv(s).: (.). R: BERNADETE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo, DF035090 Marcio Alexandre Pinto Vieira. R: JASON SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: (.). R: DIOLINO MENDES DE SOUZA. Adv(s).: DF011466 Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: BARTOLOME GUILHERME DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R:
TEODORO BARBOSA SOARES. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno, DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407
- Daniel Cavalcanti Moises. R: MARIA CAMARGO CAIXETA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: EDITE APARECIDA
PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OSVALDINO DA SILVA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo
Ruivo, DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira. R: ROGERIO DIAS GOMES. Adv(s).: (.). R: HELI GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO
ROGATO BARBOSA DANTAS. Adv(s).: (.). R: CARLOS HUMBERTO BRAGA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo, DF035090
- Marcio Alexandre Pinto Vieira. R: MARIA LIDIA R DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel
Cavalcanti Moises. R: ANDREIA AMARAL ANDRADE. Adv(s).: (.). R: TERESINHA DANTAS DE AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAQUIM VIRGINIO MACHADO. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R:
OLYNTHO SILVERIO AFONSO. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: FRANCISCO
DOS SANTOS MOURA. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: ELOI MASSAHIRO MORI. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado
de Araujo Ruivo, DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira. R: FUNDACAO MARIA DO BARRO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA MARIA DE
JESUS. Adv(s).: GO021327 - Alex Roehrs. R: JOSE DOMINGOS. Adv(s).: GO021327 - Alex Roehrs. R: DELFONSO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF0005048 - Pedro Silva Oliveira, DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: ESMERALDA ROSA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA GUADALUPE
CARDOSO SOARES. Adv(s).: (.). R: RONEZIRA FRANCISCA DE SALES MOITA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO TITO ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIVA
APARECIDA MOURA GOMES. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: ZACARIAS FELIPE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: ANA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: BEATRIZ GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: (.). R:
WHUEBER GUILHERMINO DE BRITO. Adv(s).: (.). Ratifico os termos da decisão de fl. 2139. A sucessão processual deve obedecer os critérios
estabelecidos no art. 687 do NCPC, dessa forma, intime-se a TERRACAP para promover a regularidade processual referente aos falecidos
Zacarias Felipe do Nascimento e Maria Lídia R. do Nascimento no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, a autora deve fornecer os meios necessários
para a citação de Whuber Guilhermino de Brito. Comprovado o esgotamento dos meios disponíveis para promover a citação pessoal de JOAQUIM
VIRGINIO MACHADO, BEATRIZ GONÇALVES GUIMARÃES e ELIETE RODRIGUES BRAGA, citem-se os requeridos por edital, com prazo de
20 dias, nos termos do art. 257, II, do NCPC. À laboriosa secretaria para que providencie a intimação da UNIÃO e do DISTRITO FEDERAL
com intuito de manifestarem-se sobre eventual interesse no feito. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 17h27. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.015158-5 - Procedimento Comum - A: MARIA LAURA DE JESUS. Adv(s).: DF039483 - Ramon Ramos de Freitas. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MARTA FIDELIS. Adv(s).: (.). A: JOSE ROMULO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: WILKER MARKS FIDELIS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WILLAN MARCOS FIDELIS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF. Adv(s).: (.). Diante da comprovação do obstáculo para acesso
aos autos, em consonância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, restitua-se à AGEFIS o prazo para defesa. Brasília - DF, quintafeira, 08/06/2017 às 17h32. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.110825-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016371
- Tatiane Becker Amaral. R: DIRETOR GERAL DA AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
LITISCONSORTE PASSIVO: AGEFIS. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves, - 20160111108252. Em face do exposto, concedo a tutela
mandamental, para declarar a nulidade do ato administrativo de interdição do estabelecimento da impetrante, de modo a assegurar-lhe o direito
de continuar exercendo sua atividade, ao menos até a apreciação do pedido de renovação da licença, ficando vedado, ao menos até a decisão
administrativa a ser proferida, o lançamento de quaisquer sanções decorrentes da ausência ou cassação da licença. Notifique-se a autoridade
impetrada, para ciência e cumprimento. Sem custas e sem honorários. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 17h33. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO

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