Edição nº 114/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017
o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Expeçase alvará de levantamento em favor da parte autora. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído,
independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no BACENJUD ou RENAJUD, bem como eventual
penhora realizada. Publique-se em cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, §
1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0702498-40.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALLYSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA.
Adv(s).: DF12464 - ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA. A: ANDERSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
EDILSON EUGENIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA EUGENIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP152305 - ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0702498-40.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLYSON CLAYTON
EUGENIO DA SILVA, ANDERSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA, EDILSON EUGENIO DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA EUGENIA DA SILVA
RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Nota-se que pelo id. 7504320 e
ID nº 7504323 que a parte requerida efetuou o pagamento integral do débito estipulado na sentença e acórdão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Expeçase alvará de levantamento em favor da parte autora. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído,
independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no BACENJUD ou RENAJUD, bem como eventual
penhora realizada. Publique-se em cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, §
1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0702498-40.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALLYSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA.
Adv(s).: DF12464 - ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA. A: ANDERSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
EDILSON EUGENIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA EUGENIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP152305 - ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0702498-40.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLYSON CLAYTON
EUGENIO DA SILVA, ANDERSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA, EDILSON EUGENIO DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA EUGENIA DA SILVA
RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Nota-se que pelo id. 7504320 e
ID nº 7504323 que a parte requerida efetuou o pagamento integral do débito estipulado na sentença e acórdão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Expeçase alvará de levantamento em favor da parte autora. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído,
independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no BACENJUD ou RENAJUD, bem como eventual
penhora realizada. Publique-se em cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, §
1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0702498-40.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALLYSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA.
Adv(s).: DF12464 - ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA. A: ANDERSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
EDILSON EUGENIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA EUGENIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP152305 - ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0702498-40.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLYSON CLAYTON
EUGENIO DA SILVA, ANDERSON CLAYTON EUGENIO DA SILVA, EDILSON EUGENIO DA SILVA JUNIOR, ANA PAULA EUGENIA DA SILVA
RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Nota-se que pelo id. 7504320 e
ID nº 7504323 que a parte requerida efetuou o pagamento integral do débito estipulado na sentença e acórdão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Expeçase alvará de levantamento em favor da parte autora. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído,
independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no BACENJUD ou RENAJUD, bem como eventual
penhora realizada. Publique-se em cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, §
1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
DECISÃO
N. 0703629-50.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF48036
- ANDREIA FERREIRA DE SA BANDEIRA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R: DECOLAR. COM LTDA..
Adv(s).: DF25816 - RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703629-50.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FRANCISCO DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA. DECISÃO Tendo em vista o depósito de Id. 7118613, no valor de R$ 263,32 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos),
efetuado pela parte requerida TAM LINHAS AEREAS S.A., em 22/03/2017, a liberação de tal quantia em favor da parte autora é medida que
se impõe. Expeça-se, pois, alvará do valor acima indicado em prol da parte autora e intime-a para retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
atualize-se o débito e prossiga com a execução, nos termos da decisão de id 6758583, em relação a ambos os réus, por se tratar de obrigação
solidária. Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado,
na data da certificação digital.
N. 0703629-50.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF48036
- ANDREIA FERREIRA DE SA BANDEIRA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R: DECOLAR. COM LTDA..
Adv(s).: DF25816 - RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703629-50.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FRANCISCO DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA. DECISÃO Tendo em vista o depósito de Id. 7118613, no valor de R$ 263,32 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos),
efetuado pela parte requerida TAM LINHAS AEREAS S.A., em 22/03/2017, a liberação de tal quantia em favor da parte autora é medida que
se impõe. Expeça-se, pois, alvará do valor acima indicado em prol da parte autora e intime-a para retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
atualize-se o débito e prossiga com a execução, nos termos da decisão de id 6758583, em relação a ambos os réus, por se tratar de obrigação
1807