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TJDFT 10/07/2017 -Pág. 1579 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 127/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017

Direito, Dra MARYANNE ABREU, fica a parte autora intimada a adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 (dez)
dias úteis. Brazlândia - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h50. .
DECISÃO
Nº 2017.02.1.001576-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino
Dias. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: EDILAMAR APARECIDA
CARNEIRO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: EDSON LUIS CARNEIRO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. Emende-se a inicial
juntando aos autos certidão emitida pelo INSS de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte. Deverá ser juntada aos
autos, ainda, procuração de todos os herdeiros ou anuência com firma reconhecida autorizando os requerentes que já possuem procuração o
levantamento de eventual quantia encontrada. Prazo: 15 (quinze) dias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h31. Maryanne Abreu,Juíza
de Direito Substituta .

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