Edição nº 129/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Jose Roberto Moraes Marques
Diretora de Secretaria: Emilia Carolina Ribeiro Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
1
Nº 2016.07.1.013422-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MESSIAS PEREIRA. Adv(s).: DF030863 - Bruno Queiroz
Rocha. R: SILVIA MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei, às fls. 81, o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte MESSIAS PEREIRA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h12. .
2
Nº 2015.07.1.014565-7 - Procedimento Comum - A: PAULO FRANCISCO DE JESUS TEIXEIRA. Adv(s).: DF039366 - Robson
Dagoberto de Souza Siqueira. R: ANDRE LUIZ SIQUEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de Ausentes. CERTIDÃO Certifico que
juntei, às fls. 86, o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte PAULO FRANCISCO DE JESUS TEIXEIRA intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h13. .
3
Nº 2015.07.1.030588-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF025121 - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli. R: VIDRACARIA LARA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei, às
fls. 75, o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA intimada na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h15. .
4
Nº 2015.07.1.022887-0 - Monitoria - A: MOREIRA MADEIRAS LTDA-ME. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: KILMA LIDIANY
CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei, às fls. 51, o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela
Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte MOREIRA
MADEIRAS LTDA-ME intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, sextafeira, 07/07/2017 às 19h17. .
5
Nº 2016.07.1.019933-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: GILMAR SANTOS KUHN. Adv(s).: DF005535 - Adalberto Barcellos Kuhn.
CERTIDÃO Certifico que juntei, às fls. 61, o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte GILMAR SANTOS KUHN intimada na pessoa de
seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 19h22. .
6
Nº 2015.07.1.016286-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ROQUE TELLES FERREIRA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R:
ASSOCIACAO DO SITIO DO CELEIRO. Adv(s).: DF047878 - Marcia Vieira da Silva. CERTIDÃO Certifico que juntei, às fls. 296, o demonstrativo
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