Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
se houver. Sem condenação em honorários de sucumbência. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo
legal, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 16h43. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.018840-2 - Inventario - A: REBECA GUEDES LIMA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: CLAUDIO DE JESUS
LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: N.G.D.L.. Adv(s).: (.). A: LUCAS GUEDES DE LIMA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de
Morais. REPRESENTANTE LEGAL: MARILEUSA MAGALHAES GUEDES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LILIANA SILVA LOPES DE ALMEIDA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Posto isso, deixo de resolver o mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, ficando suspensa a cobrança, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita que ora defiro à parte. Sem condenação
em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h45. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.003801-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: EDY CARLOS MARTINS BRITO DE SOUSA. Adv(s).: DF019496 - Amanda
Ale Franzosi. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, defiro o pedido veiculado na inicial para autorizar EDY CARLOS
MARTINS BRITO DE SOUSA a levantar o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo existente em conta vinculada ao FGTS,
em nome de MAURITA MARTINS BRITO DE SOUSA, conforme documento de fl. 51, juntado no alvará nº 4633-4/17, em apenso. Por conseguinte,
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, ficando suspensa a cobrança, já que o
requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, fl. 13. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo alvará. Após, arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 16h09. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.007236-5 - Arrolamento Comum - A: GLAUCINEHYD SARAIVA LATORRACA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves
da Silva. R: FRANCISCO LATORRACA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: IGOR FRANK SARAIVA LATORRACA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: INGRID MARCIA SARAIVA LATORRACA XAVIER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IVAN FREDDY SARAIVA LATORRACA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: INES MARGOT SARAIVA LATORRACA. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a
retirar o alvará de levantamento de fls. 127, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 16h12. .
Nº 2014.07.1.015526-6 - Inventario - A: IZABEL FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. R: EUTACIANA
FERREIRA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIMAR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. A:
EDMAR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. HERDEIROS: ELAINE FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF015969 - Raimundo
Nonato Portela. HERDEIROS: ALDA FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANETE FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
GERALDA FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLAUDIA FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SANSAO FERREIRA SILVA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: DALILA FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SANDRO MARTINS FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF028827 Daniele Carvalho Vilar. R: GILMAR FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Certifico que procedi à juntada do Esboço de Partilha
de fls.173/174, elaborado pela Contadoria Judicial. INTIMO as partes a se manifestarem sobre esse documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 16h57. .
Nº 2015.07.1.024125-0 - Execucao de Alimentos - A: F.H.C.O.M.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
R: A.W.S.M.. Adv(s).: BA046728 - Corina Gláucia Fé Souza de Matos. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a retirar o
alvará de levantamento de fls. 146, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 16h03. .
DECISAO
Nº 2016.07.1.005657-0 - Procedimento Comum - A: S.M.S.D.S.e.o.. Adv(s).: DF040172 - GILSIMAR GONZAGA. R: T.K.D.S.e.o..
Adv(s).: DF040047 - MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA. A: G.C.D.S.. Adv(s).: DF040172 - GILSIMAR GONZAGA. R: C.D.O.P.. Adv(s).:
DF040047 - MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA. Defiro em parte o pedido de fl. 196. As partes deverão comparecer à audiência de constelação,
eis que desnecessária a presença de advogado para tal ato. Designo o dia 25/9/2017, às 8h30 para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO,
nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum,
sala 9, telefone 3103-8186. A participação das partes é OBRIGATÓRIA. O não comparecimento injustificado das partes será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União (art. 338, § 8º do CPC). Advirto que a referida audiência tem duração média de duas horas. Com o objetivo de reduzir
gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que
possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato
independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para
a expedição do competente mandado. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h45. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2017.07.1.006377-0 - Procedimento Comum - A: A.C.R.. Adv(s).: DF019293 - DANIELLE FERREIRA GLIELMO. R: C.C.R.e.o..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: L.C.C.R.. Adv(s).: (.). R: L.C.R.. Adv(s).: (.). R: T.C.R.. Adv(s).: (.). R: L.C.R.. Adv(s).: (.). 1. Acolho a
emenda de fls. 45/52. 2. Intime-se a requerente para esclarecer se os requeridos concordam com o pedido. Em caso positivo deverá inclui-los
no pólo ativo da demanda e trazer procuração de cada um. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 14/08/2017 às 09h22. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2017.07.1.007312-9 - Alienacao Judicial de Bens - A: T.S.F.G.. Adv(s).: DF030980 - MARIA DA CONCEICAO M S MASCARENHAS.
R: H.F.G.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Do cotejo dos elementos de convicção contidos na petição inicial, verifica-se que a extinção de
condomínio não tem raízes em relação jurídica de direito de família, mas numa relação jurídica de direito civil, falecendo este Juízo da competência
para conhecer e dirimir a pretensão ora aventada. Ante o exposto, afirmo a incompetência desta Vara de Família para solucionar a presente
lide, vez que ela circunscreve a extinção de condomínio após a partilha realizada em inventário. Em consequência DECLINO da competência
para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos, independente de preclusão. Publique-se.
Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h25. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2017.07.1.000641-0 - Procedimento Comum - A: S.P.M.D.M.. Adv(s).: DF011124 - CLEUSA GONCALVES MENDONCA. R:
E.D.S.C.e.o.. Adv(s).: DF036197 - ADRIANA MENDES DA SILVA. R: K.M.D.C.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: M.D.S.C..
Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a CONTESTAÇÃO de fls. 201208. Declaro que tal petição foi juntada no prazo legal, sendo, portanto,
TEMPESTIVA e o mandado de fls. 209/211. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, intimo a parte autora para
falar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias úteis bem como o requerido M. d. S. C. regularizar a sua representação processual. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 14/08/2017 às 10h25..
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