Edição nº 191/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017
a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. [5] PGC. Art. 100. Findo o processo de natureza cível, os
autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for
beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente
do valor. § 2º A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico ? DJe ou, não havendo advogado
constituído, por via postal. § 3º Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Art. 101. Escoado o prazo para
o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos
autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1º Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação
definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2º Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido
recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União.
DECISÃO
N. 0706905-61.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UANDERSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF38278 - VICTOR DE
OLIVEIRA FERREIRA. R: AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0706905-61.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
(10671) Requerente: UANDERSON JOSE DA SILVA Requerido: AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora cópia legível do auto de embargo e da intimação demolitória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 19:11:38. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito
Substituto
DESPACHO
N. 0004200-78.2005.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEVERIANO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF00529 - MANOEL
AUGUSTO CAMPELO NETO, DF10987 - MARIA DAS GRACAS CALAZANS. R: NILZENEIDE DIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JUVENAL ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIAS SUTERO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004200-78.2005.8.07.0010
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: SEVERIANO PEREIRA BRAGA Requerido:
NILZENEIDE DIAS DE ALMEIDA e outros DESPACHO Da chegada dos autos a esta vara especializada, manifeste-se a parte autora, requerendo
o que entender de direito. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 15:47:42. PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito
Substituto
1155