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TJDFT 25/10/2017 -Pág. 795 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017

N. 0724793-49.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA.
Adv(s).: DF36471 - FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA. R: CONTINENTAL AIRLINES INC.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AZUL. Adv(s).: MT7413 - ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. Número
do processo: 0724793-49.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PARAISO
RIBEIRO DE PAIVA RÉU: CONTINENTAL AIRLINES INC., DECOLAR. COM LTDA., AZUL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito
dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA em face de CONTINENTAL AIRLINES INC. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos
e diligências necessários ao andamento do processo (ID 10621447). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve
constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no
endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte
requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem
honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 23 de outubro de 2017, às 16:37:35. CAROLINE SANTOS LIMA
Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0724793-49.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA.
Adv(s).: DF36471 - FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA. R: CONTINENTAL AIRLINES INC.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AZUL. Adv(s).: MT7413 - ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. Número
do processo: 0724793-49.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PARAISO
RIBEIRO DE PAIVA RÉU: CONTINENTAL AIRLINES INC., DECOLAR. COM LTDA., AZUL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito
dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA em face de CONTINENTAL AIRLINES INC. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos
e diligências necessários ao andamento do processo (ID 10621447). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve
constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no
endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte
requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem
honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 23 de outubro de 2017, às 16:37:35. CAROLINE SANTOS LIMA
Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0724793-49.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA.
Adv(s).: DF36471 - FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA. R: CONTINENTAL AIRLINES INC.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AZUL. Adv(s).: MT7413 - ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. Número
do processo: 0724793-49.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PARAISO
RIBEIRO DE PAIVA RÉU: CONTINENTAL AIRLINES INC., DECOLAR. COM LTDA., AZUL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito
dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA em face de CONTINENTAL AIRLINES INC. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos
e diligências necessários ao andamento do processo (ID 10621447). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve
constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no
endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte
requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem
honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 23 de outubro de 2017, às 16:37:35. CAROLINE SANTOS LIMA
Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0737462-71.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ADOLFO TADAIUKI SHIBA. Adv(s).: DF39788 SERGIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR. R: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: DF10773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS.
Número do processo: 0737462-71.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADOLFO
TADAIUKI SHIBA EXECUTADO: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exeqüente quanto à
disponibilidade do alvará de levantamento no sistema do PJe, o qual deverá ser impresso para apresentação no banco correspondente, bem
como para manifestar-se quanto à quitação do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de
2017 13:57:09
N. 0737462-71.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ADOLFO TADAIUKI SHIBA. Adv(s).: DF39788 SERGIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR. R: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: DF10773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS.
Número do processo: 0737462-71.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADOLFO
TADAIUKI SHIBA EXECUTADO: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO CERTIDÃO Conforme despacho de ID. 10348387, intime-se o credor
para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 3 (três) dias (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Prazo 03 (três) dias BRASÍLIA, DF, 24 de
outubro de 2017 13:58:55.
DECISÃO
N. 0009641-03.1997.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE CARLOS DA SILVA FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA. Adv(s).: DF13371 - MARTINHO COURA. Número
do processo: 0009641-03.1997.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA
FLORENCIO EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabível a
suspensão do curso do processo, até a efetiva transferência dos valores. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017.
N. 0009641-03.1997.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE CARLOS DA SILVA FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA. Adv(s).: DF13371 - MARTINHO COURA. Número
do processo: 0009641-03.1997.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA
FLORENCIO EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabível a
suspensão do curso do processo, até a efetiva transferência dos valores. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017.
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