Edição nº 203/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017
obedecer à regra processual disciplinada pelos §§ 2º e 3º do artigo 1.018 da Lei Instrumental, razão pela qual o não conhecimento do agravo
por instrumento é medida que se impõe. Não é diferente o posicionamento da jurisprudência dessa Corte de Justiça nesse sentido, vejamos: ?
PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. JUNTADA DA PETIÇÃO
DO AGRAVO, DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO E DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. ARTIGO 1.018,
DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. QUESTÃO ARGUIDA E PROVADA PELO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Trata-se de
agravo por instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, a fim de suspender a eficácia de decisão administrativa contra a
empresa recorrente do Simples Nacional. 2. Nos termos do artigo 1.018, caput, e § 2º, do CPC o agravante, no prazo de 3 (três) dias, comunicará
ao juiz da causa a interposição do agravo por instrumento, juntando, inclusive, cópia da petição recursal, do comprovante de sua interposição e
da relação dos documentos que o instruíram. 2.1. A inobservância da mencionada regra processual, uma vez arguida e provada pelo agravado,
implica inadmissibilidade do recurso (CPC, 1.018, § 3º). 3. No caso concreto, embora tenha comunicado ao juízo a quo a interposição do agravo
por instrumento, olvidou, entretanto, a recorrente de se fazer acompanhar a referida petição, dos documentos elencados no artigo 1.018 do CPC.
4.1. Quer dizer, deixou a agravante de obedecer à regra processual disciplinada pelos §§ 2º e 3º do artigo 1.018 da Lei Instrumental, razão
pela qual o não conhecimento do agravo por instrumento é medida que se impõe. 4. Precedente da Casa: "(...) 1 - Nos termos do art. 526 do
CPC o agravante tem o ônus de requerer a juntada aos autos originários cópia de petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua
interposição, bem como a relação dos documentos que o instruíram. 2 - Não observada a norma esculpida no inserta no 'caput' do artigo 526,
e uma vez suscitada e demonstrada pelo agravado, impõe o não conhecimento do recurso. 3- Agravo de instrumento não conhecido". (TJDFT,
2ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.004461-0, relª. Desª. Leila Arlanch, DJe de 13/7/2016, pp. 166/186). 5. Recurso não conhecido. (Acórdão
n.1037158, 20160020142814AGI, Relator: JOÃO EGMONT 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/08/2017, Publicado no DJE: 09/08/2017.
Pág.: 291/308)? grifei Impõe-se, portanto, o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja,
a comunicação ao Juízo recorrido da interposição do presente recurso. Posto isso, com fundamento no art. 1018, § 3º, do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante a ausência de comunicação ao Juízo recorrido da interposição do presente recurso. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2017 12:57:03. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
DESPACHO
N. 0713987-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MAGDA REGINA DE SOUZA. Adv(s).: DF4349900A - PAULO
HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo:
0713987-03.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGDA REGINA DE SOUZA AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MAGDA REGINA DE SOUZA, contra a decisão
proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação 0708564-08.2017.8.07.0018, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Verifica-se que o agravo de instrumento foi interposto para que seja concedida a gratuidade de justiça, no entanto, constata-se que a declaração
de hipossuficiência da parte não foi juntada aos autos. Ademais, o §3º do art. 99 do CPC, afirma que a declaração de hipossuficiência será
presumidamente verdadeira quando se der exclusivamente por pessoa natural, devendo assim, quando não for o caso de procuração especial
dada ao patrono, tal declaração ser feita pela parte, de próprio punho. Destarte, a declaração de hipossuficiência deve ser pessoalmente assinada
pela parte ou pelo advogado, mas nesse último caso, somente em hipótese em que tenha recebido poderes explicitamente para esse fim. Dessa
forma, intime-se a agravante para que junte declaração de hipossuficiência ou procuração específica que habilite o seu patrono a praticar tal
ato, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília , 19 de outubro de 2017 13:19:23. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0710313-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: A. O. N.. A: I. S. S.. A: M. C. C. C.. A: WILLIAM DE MELO FILHO. A:
V. A. C.. A: C. B. A. F. G.. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0710313-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMANDA OLIVEIRA
NAVES, IGOR SOARES SILVA, MARIA CLARA COSTA CRUZ, WILLIAM DE MELO FILHO, VINICIUS ARIMATEA CARMO, CAROLINA BIAGINI
ALMEIDA FAGUNDES GOUVEIA AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se novamente
os agravantes para que apresentem nestes autos a documentação solicitada pela d. Procuradoria de Justiça. Concedo o prazo derradeiro de
5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Brasília, 25 de outubro de 2017 14:48:52. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO
DOS SANTOS Relator
N. 0710313-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: A. O. N.. A: I. S. S.. A: M. C. C. C.. A: WILLIAM DE MELO FILHO. A:
V. A. C.. A: C. B. A. F. G.. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0710313-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMANDA OLIVEIRA
NAVES, IGOR SOARES SILVA, MARIA CLARA COSTA CRUZ, WILLIAM DE MELO FILHO, VINICIUS ARIMATEA CARMO, CAROLINA BIAGINI
ALMEIDA FAGUNDES GOUVEIA AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se novamente
os agravantes para que apresentem nestes autos a documentação solicitada pela d. Procuradoria de Justiça. Concedo o prazo derradeiro de
5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Brasília, 25 de outubro de 2017 14:48:52. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO
DOS SANTOS Relator
N. 0710313-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: A. O. N.. A: I. S. S.. A: M. C. C. C.. A: WILLIAM DE MELO FILHO. A:
V. A. C.. A: C. B. A. F. G.. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0710313-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMANDA OLIVEIRA
NAVES, IGOR SOARES SILVA, MARIA CLARA COSTA CRUZ, WILLIAM DE MELO FILHO, VINICIUS ARIMATEA CARMO, CAROLINA BIAGINI
ALMEIDA FAGUNDES GOUVEIA AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se novamente
os agravantes para que apresentem nestes autos a documentação solicitada pela d. Procuradoria de Justiça. Concedo o prazo derradeiro de
5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Brasília, 25 de outubro de 2017 14:48:52. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO
DOS SANTOS Relator
N. 0710313-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: A. O. N.. A: I. S. S.. A: M. C. C. C.. A: WILLIAM DE MELO FILHO. A:
V. A. C.. A: C. B. A. F. G.. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0710313-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMANDA OLIVEIRA
NAVES, IGOR SOARES SILVA, MARIA CLARA COSTA CRUZ, WILLIAM DE MELO FILHO, VINICIUS ARIMATEA CARMO, CAROLINA BIAGINI
ALMEIDA FAGUNDES GOUVEIA AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se novamente
os agravantes para que apresentem nestes autos a documentação solicitada pela d. Procuradoria de Justiça. Concedo o prazo derradeiro de
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