Edição nº 215/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017
assinalados na certidão de ID 11200662, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial . LEANDRO BORGES DE
FIGUEIREDO Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO
N. 0709365-21.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ERLI MARIA LACERDA. Adv(s).: GO20874 - GLAYDSON PEREIRA
DOS SANTOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709365-21.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ERLI MARIA LACERDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o documento de ID 11189103 está ilegível. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, traga a parte novo arquivo, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:50:43. DANIELA ARAUJO DE MATOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0709595-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SIMONY OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF22807 - CRISTIANE
DAMASCENO LEITE. R: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709595-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SIMONY OLIVEIRA MARTINS RÉU:
CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à certidão de ID 11114024, confirmo que a decisão de 10830142 não condiz com o presente processo,
assim, torno-a sem efeito. No que tange a solicitação de produção de prova da petição de ID 10678283, a princípio, entendo ser desnecessária.
Caso, no momento da prolação da sentença entenda que seja necessária a produção de novas provas, poderei converter em diligência o presente
processo. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 13:02:27. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0709595-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SIMONY OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF22807 - CRISTIANE
DAMASCENO LEITE. R: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709595-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SIMONY OLIVEIRA MARTINS RÉU:
CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à certidão de ID 11114024, confirmo que a decisão de 10830142 não condiz com o presente processo,
assim, torno-a sem efeito. No que tange a solicitação de produção de prova da petição de ID 10678283, a princípio, entendo ser desnecessária.
Caso, no momento da prolação da sentença entenda que seja necessária a produção de novas provas, poderei converter em diligência o presente
processo. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 13:02:27. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO
N. 0726205-60.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME. Adv(s).: DF44002
- APOLLO BERNARDES DA SILVA, AL5400 - NARCISO PATRIOTA FERNANDES BARBOSA, DF43084 - MARCELO ANDRADE PONCIANO,
RS32525 - MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS. R: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 107. Adv(s).: DF08656 - SIBELE GUIMARAES
SALGADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726205-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA - ME RÉU: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 107 ATO ORDINATÓRIO Torno sem efeito o ato de ID 10942065. Nos
termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de
novembro de 2017 17:55:12. DANIELA ARAUJO DE MATOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0731799-55.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF18960
- JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES. R: SANDRA REGINA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731799-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU:
SANDRA REGINA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil designe-se audiência de
audiência de conciliação. Devem as partes, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, manifestar o desinteresse
na designação da audiência, caso não indicado anteriormente. Advirta-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Cite-se e
intime-se. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:01:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0712347-59.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: A&F ADMINISTRACAO
DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: PAULO HENRIQUE RODRIGUES
DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENNER FERNANDES LOPES TRISTAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712347-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: A&F
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME RÉU: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DO VALE, DENNER FERNANDES LOPES
TRISTAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à petição de ID 11036795, expeça-se mandado de verificação de abandono. Sendo
constatado o abandono, imita o autor na posse do imóvel. À Secretaria para providências. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 16:50:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0705002-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAULO HELLOWELL ERHARDT. Adv(s).: BA17025 - ADRIANO
JOSE BORGES SILVA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF49909 - ALESSANDRA CAMPOS PEREIRA, SP247319 CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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