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TJDFT 05/12/2017 -Pág. 2088 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 228/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2016.16.1.009768-9 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LAURO DE OLIVEIRA SILVA
e outros. Adv(s).: DF035537 - FERNANDO TOMAZ OLIVIERI, DF035537 - Fernando Tomaz Olivieri. VITIMA: CAROLINA AGUIAR MINEIRO
WAMBURG. Adv(s).: DF015022 - EDUARDO AMARANTE PASSOS, DF015022 - Eduardo Amarante Passos. R: LUDMILA CANCADO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF035537 - FERNANDO TOMAZ OLIVIERI, DF035537 - Fernando Tomaz Olivieri. JULGAMENTO - (...) Em face do exposto, declaro
cumprida a pena restritiva de direito aplicada ao(s) autor(es) do fato, LAURO DE OLIVEIRA SILVA e LUDMILA CANÇADO OLIVEIRA e, em
conseqüência julgo extinto o presente procedimento, extinguindo-se a punibilidade pelo cumprimento da transação penal. P.R.I. Águas Claras,
09 de novembro de 2017 às 11h03.. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.16.1.006599-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FELIPE SABINO DOS SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).: DF041013 - RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR, DF041013 - Raimundo
Vasconcelos Aguiar. VITIMA: DAIANE APARECIDA DA SILVEIRA BAIA. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Ante o exposto, como nessa fase preliminar
não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal,
RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória. Junte-se a FAP atualizada do denunciado. Após, designe-se audiência de instrução,
interrogatório e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecer à audiência. Registrem-se e Intimem-se. Àguas
Claras, 28 de novembro de 2017 às 13h38. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito.

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