Edição nº 49/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018
SEVERINO BATISTA BRITO em desfavor de ALPHAVILLE PERNAMBUCO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros . Anotese. Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso
não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de
10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado
o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente
incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação,
caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos
honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado que, transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 15:39:51. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730819-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO RIBEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF27497 FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA. R: CONDOMINIO DOS BLOCOS A E B DA SQN 112. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO,
DF21678 - BRENO PESSOA CARDOSO BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730819-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO RIBEIRO OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DOS BLOCOS A E B DA SQN 112 DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia depositada relativa à terceira parcela no valor de R$ 1.041,68 (id. 13477580), em favor da parte
autora, em nome de seu advogado DR. FRANCISCO EXPEDIDO MIRANDA DA COSTA, OAB/DF 24.497, que possui poderes para receber e
dar quitação (id 10814332). Sem prejuízo, fica o executado intimado a depositar a quantia remanescente, devidamente atualizada, no prazo de
quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 16:29:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730819-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO RIBEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF27497 FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA. R: CONDOMINIO DOS BLOCOS A E B DA SQN 112. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO,
DF21678 - BRENO PESSOA CARDOSO BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730819-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO RIBEIRO OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DOS BLOCOS A E B DA SQN 112 DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia depositada relativa à terceira parcela no valor de R$ 1.041,68 (id. 13477580), em favor da parte
autora, em nome de seu advogado DR. FRANCISCO EXPEDIDO MIRANDA DA COSTA, OAB/DF 24.497, que possui poderes para receber e
dar quitação (id 10814332). Sem prejuízo, fica o executado intimado a depositar a quantia remanescente, devidamente atualizada, no prazo de
quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 16:29:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0701899-90.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS. Adv(s).: DF14500 - JANAINA
GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF35559 JAMILA GUIMARAES SANTOS. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF21664 - NIZAM GHAZALE, RJ122698 - ANA
LUCIA RANGEL DE NORONHA, DF15809 - JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, DF27175 - ALINE VASCONCELOS TORRES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701899-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE CASTRO
DIAS EXECUTADO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por
LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS contra GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu
a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento, solicitando a expedição de dois alvarás: o do valor principal e o dos
honorários advocatícios (id. 13860354). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Desnecessária a expedição de dois alvarás, uma vez que ambos serão emitidos em nome
da mesma advogada. Assim, expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.
13734776, fl. 127, em nome da Dra. JANAÍNA GUIMARÃES SANTOS OAB/DF 14.500, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal
como previsto na procuração de id. 12966576. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas
as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 16:08:45. CLEBER DE
ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0701899-90.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS. Adv(s).: DF14500 - JANAINA
GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF35559 JAMILA GUIMARAES SANTOS. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF21664 - NIZAM GHAZALE, RJ122698 - ANA
LUCIA RANGEL DE NORONHA, DF15809 - JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, DF27175 - ALINE VASCONCELOS TORRES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701899-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE CASTRO
DIAS EXECUTADO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por
LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS contra GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu
a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento, solicitando a expedição de dois alvarás: o do valor principal e o dos
honorários advocatícios (id. 13860354). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Desnecessária a expedição de dois alvarás, uma vez que ambos serão emitidos em nome
da mesma advogada. Assim, expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.
13734776, fl. 127, em nome da Dra. JANAÍNA GUIMARÃES SANTOS OAB/DF 14.500, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal
como previsto na procuração de id. 12966576. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas
as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 16:08:45. CLEBER DE
ANDRADE PINTO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0734736-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WILLIAM FERREIRA GIOZZA. Adv(s).: DF21953 - KARINA CESAR
DA SILVEIRA SANTOS. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734736-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WILLIAM FERREIRA GIOZZA RÉU: SUL AMERICA
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