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TJDFT 21/03/2018 -Pág. 1217 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 54/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018

GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRO
PIGNATA JARDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANILTON ALVES PIGNATA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANILDO JOSE D'ABADIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDILENE ALVES BARBOSA D'ABADIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIZ MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE DE BRITO WANDERLEY.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EFIGENIA MARIA DE JESUS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA MARGARETE BARBOSA STEINMETZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0010396-93.2012.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: VICENTE DE PAULO
LIMA e outros Requerido: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES e outros DESPACHO Nos termos da Decisão de fl. 441 (PJ-e), intimem-se as
partes e advogados para que apontem eventual desconformidade da digitalização dos autos do processo originário nº 2012.01.1.196820-9 do
SISTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Março de 2018 16:57:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
N. 0010396-93.2012.8.07.0018 - USUCAPIÃO - A: VICENTE DE PAULO LIMA. A: VERA VENANCIO DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF15433
- MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA MARIA
PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AILTON
GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GISLEY
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF15030 - FRANCISCO DE SOUZA
BRASIL. R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRO
PIGNATA JARDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANILTON ALVES PIGNATA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANILDO JOSE D'ABADIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDILENE ALVES BARBOSA D'ABADIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIZ MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE DE BRITO WANDERLEY.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EFIGENIA MARIA DE JESUS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA MARGARETE BARBOSA STEINMETZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0010396-93.2012.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: VICENTE DE PAULO
LIMA e outros Requerido: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES e outros DESPACHO Nos termos da Decisão de fl. 441 (PJ-e), intimem-se as
partes e advogados para que apontem eventual desconformidade da digitalização dos autos do processo originário nº 2012.01.1.196820-9 do
SISTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Março de 2018 16:57:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701933-14.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JOSE RIBAMAR MORAES. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE
FREITAS COSTA. R: DIRETOR PRESIDENTE DA AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETOR DA AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DISTRITO FEDERAL / SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0701933-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente:
JOSE RIBAMAR MORAES Requerido: DIRETOR PRESIDENTE DA AGEFIS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A contradição que justifica
o provimento declaratório é a contradição interna na decisão, e não a contradição entre o que pretende a parte e o conteúdo da decisão. O que
pretende o embargante com o recurso interposto é a alteração do julgado, para o quê o instrumento eleito é inadequado. Nego provimento, pois,
aos embargos de declaração. Publique-se; procedam-se às notificações pertinentes. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Março de 2018 17:53:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0709472-65.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CICERO MESSIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF46079 - WILSON IVO JOSE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709472-65.2017.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: CICERO MESSIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a exequente, após a apresentação de
comprovantes de pagamento pela parte executada, reconheceu como débito remanescente apenas o valor de R$ 167,98, determino a
transferência do referido valor e o desbloqueio do valor excedente junto ao sistema Bacenjud. Segue anexo recibo de protocolamento da referida
ordem. Após, o decurso do prazo para impugnação à presente decisão, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do PRÓ-JURÍDICO
da seguinte forma: i) da quantia depositada junto ao BRB, conforme comprovantes juntados na petição de ID nº 13737005 e ii) da quantia R$
167,98, depositada junto ao Banco do Brasil, ambas com os devidos acréscimos legais que houver. Por fim, não havendo outros requerimentos,
venham os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Março de 2018 15:34:07. CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0000004-84.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TECNODIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP. Adv(s).:
DF22443 - NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA, DF26901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO
FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000004-84.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Requerente: TECNODIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP Requerido: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO
FEDERAL - AGEFIS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada sob ID 14757180 réplica tempestiva e petição da parte AGEFIS sob ID 14437613.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Fica

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