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TJDFT 27/03/2018 -Pág. 1475 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 58/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
Decisão interlocutória

Nº 2006.01.1.006834-5 - Separacao Consensual - A: R.L.T.N.. Adv(s).: DF008835 - Godofredo da Silva Neto. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: F.N.A.D.A.G.. Adv(s).: (.). Tornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 17h34. Edi Maria Coutinho
Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2013.01.1.090058-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.B.A.R.. Adv(s).: DF053032 - Pollyara Crhistine Benedito Brandão.
R: J.R.R.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se ofício conforme requerido às fls. 47/48. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 17h36.
Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Despacho
Nº 2017.01.1.038593-3 - Cumprimento de Sentenca - A: M.P.M.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.C.B.. Adv(s).:
GO036836 - Rosana Fernandes da Silva Aguiar. Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de fl. 316, no prazo de 5 dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 17h43. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a .
Nº 2006.01.1.051956-4 - Cumprimento de Sentenca - A: L.C.G.L.S.R.. Adv(s).: DF032288 - Cristina Maria Gama Neves da Silva,
DF034141 - Fabio Pires Fialho, DF08056E - Marco Aurelio Amaro da Silva. R: R.S.S.R.. Adv(s).: DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha.
R: C.S.S.R.. Adv(s).: MG065896 - Valdeci Jose dos Passos. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 1.280. Brasília - DF, quinta-feira,
22/03/2018 às 18h45. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Nº 2011.01.1.122274-4 - Interdicao - A: L.J.A.I.. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes, DF020654 - Sandro
Murilo Guimaraes Guilherme, DF034432 - Consuelo de Fatima Mendes Ramalho de Farias. R: K.D.J.A.I.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: I.C.S.. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h09.
Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2016.01.1.106530-6 - Cumprimento de Sentenca - A: E.R.P.. Adv(s).: DF015645 - Ivana Rissioli. R: N.A.P.. Adv(s).: DF015194
- Nascimento Alves Paulino, PI012811 - Clarissa dos Santos Melo Duarte. Acolho a cota do Ministério Público. Intime-se a parte autora para
apresentar a planilha de cálculo atualizada, observando que o mês de setembro de 2017 foi quitado pelo devedor (fls. 90 e 95), no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h17. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2017.01.1.045251-0 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: M.M.A.M.. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: R.N.C.A..
Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: M.D.A.C.. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. R: M.D.G.C.M.. Adv(s).: DF023498
- Ana Cassia Carneiro Machado. R: J.B.C.A.. Adv(s).: (.). R: F.F.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao Ministério Público. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2014.01.1.137641-5 - Cumprimento de Sentenca - A: W.G.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.C.S.G.. Adv(s).:
DF041867 - Josianne Diniz Goncalves. A: P.G.D.O.. Adv(s).: (.). A: S.D.O.G.. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono. Proceda a diligente secretaria as alterações na capa do
processo e no sistema conforme solicitado à fl. 145. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h21. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2015.01.1.035905-3 - Procedimento Comum - A: D.D.S.A.M.. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva Andrade Mendes. R: E.F.D.O..
Adv(s).: DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, advertindo-as de que eventual
cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio do Sistema PJ-e. Aguarde-se por 5 dias. Não havendo manifestação, arquivem-se com
as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h33. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Nº 2016.01.1.084372-9 - Procedimento Comum - A: V.C.D.O.. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa Vieira. R: M.G.L.. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: D.L.X.. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: R.C.L.X.. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, advertindo-as de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser distribuído por meio do Sistema PJ-e. Aguarde-se por 5 dias. Não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h30. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
Nº 2014.01.1.198681-2 - Alvara Judicial - A: A.R.T.F.. Adv(s).: DF020984 - Ney Mandim Junior. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o requerente para informar se pretende prosseguir com a venda do veículo Renault/Sandero, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 22/03/2018 às 18h16. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
Nº 2011.01.1.083901-3 - Cumprimento de Sentenca - A: E.D.J.F.. Adv(s).: DF034132 - Murillo Silva da Rosa. R: M.R.C.P.. Adv(s).:
DF020428 - Enoque Barros Teixeira. Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi efetuada a penhora e leilão do veículo Volkswagem Gol 1.0,
2009/2010, Placa JHP 5270, de propriedade da executada (fls. 653/655, 658 e 682/687). Intimada a entregar o veículo, a requerida declarou que o
bem não se encontra em seu poder há muito tempo e que desconhece o seu paradeiro, conforme certidão de fl. 719. A despeito de tais afirmações,
consta dos autos instrumento particular de acordo firmado recentemente pelas partes, no qual o veículo figura como objeto de negociação nos
seguintes termos: "Desde já o CREDOR concorda em suspender ambos os feitos judiciais e retirar de hasta pública o veículo Wolkswagem Gol
1.0, 2009/2010, de cor preta, Placa JHP-5270, de propriedade da DEVEDORA. NÃO CONCORDANDO, ENTRETANTO, COM A LIBERAÇÃO
DE SUA PENHORA, O QUE SOMENTE DEVERÁ OCORRER APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, FIGURANDO O VEÍCULO, ATÉ
LÁ, COMO GARANTIA DA DÍVIDA e sua eventual alienação configurará fraude ao credor, tendo a DEVEDORA ciência da nulidade do eventual
negócio." Desse modo, o documento mostra que a executada é proprietária e detém a posse do veículo, tendo inclusive requerido a este juízo
por quatro vezes o cancelamento da hasta pública (fls. 688, 701, 708 e 711). Ante o exposto, intime-se a requerida, pela derradeira vez, para
informar a localização do veículo Volkswagem Gol 1.0, 2009/2010, Placa JHP-5270, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa
que reverterá em prol do arrematante. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h07. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.106367-3 - Divorcio Litigioso - A: A.A.V.D.A.. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: J.A.M.D.A..
Adv(s).: DF040122 - Leandro Ribeiro Matias. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos a apelação da parte requerida de fls. 1457/1481.
Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 11h30. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 4/2012 e do artigo 1.010, § 1º, do C.P.C., fica a parte requerente
intimada a apresentar as contrarrazões.. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 11h30. .
Nº 2017.01.1.029119-4 - Procedimento Comum - A: W.M.P.. Adv(s).: DF033790 - Giovana Alvetti Benevolo. R: G.R.M.C.. Adv(s).:
DF052295 - Thabata Alves Shany. Nos termos da Portaria 4/2012 e no Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas para o
recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias. . Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 11h36. .

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