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TJDFT 10/05/2018 -Pág. 77 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018

N. 0706120-22.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - A: JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EM APURAÇÃO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INQUÉRITO DISTRIBUÍDO EM
DATA ANTERIOR À INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF. RESOLUÇÃO Nº 15/2014 DO TJDFT. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO SUSCITADO. Inquérito policial distribuído em data anterior à criação da Circunscrição Judiciária do Guará/DF. Incidência da Resolução
nº 15/2014 deste Eg. TJDFT: continuidade do feito na Vara Criminal de Brasília. Admitido o conflito e julgado competente para processar e julgar
o feito, o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, o suscitado.
N. 0703596-52.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GREISON SOUZA MOREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FABIANO LOPES NERY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS CRIMINAIS DE TAGUATINGA E
DE SAMAMBAIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DELITOS DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO. 1. Constatando-se que os delitos de falsidade ideológica foram delitos-meio em relação aos estelionatos e considerando que
um destes se consumou na circunscrição judiciária de Taguatinga, correta a conclusão de sua prevenção e competência para a ação penal
correspondente. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente o Juízo suscitado da 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
N. 0703600-89.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - A: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALESSANDRE ACHY SILVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUAN GONCALVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SIMONALDO LIMA BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: DAVID FONSECA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAX ALLEF SANTANA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: RODRIGO VIANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCAS RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO. JUÍZOS CRIMINAIS DE BRASÍLIA E DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DELITO DE VIOLAÇÃO
DE DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Constatando-se que a apresentação musical que teria violado os direitos
autorais ocorreu na Asa Norte, nesta Capital e que o inquérito policial já havia sido distribuído a uma da Varas Criminais de Brasília, correta
a conclusão de sua prevenção e competência para a ação penal correspondente. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar
competente do Juízo Suscitado da 4ª Vara Criminal de Brasília.

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