Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2122 »
TJDFT 15/05/2018 -Pág. 2122 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018

3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
SENTENÇA
N. 0702715-66.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. Adv(s).:
DF54074 - SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. R: MAYCON RICHARD LOPES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0702715-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAMARA MARIZ DE
PAIVA MARTINS EXECUTADO: MAYCON RICHARD LOPES COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Intimada a
indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e
arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Ceilândia/DF, 11 de maio de 2018 14:25:22. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0713241-29.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ELISON RODRIGUES DE ALENCAR SENA. Adv(s).:
DF55640 - SARAH ALMEIDA FALCAO. R: PEDRO CARDOSO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0713241-29.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELISON RODRIGUES
DE ALENCAR SENA EXECUTADO: PEDRO CARDOSO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO
E INTIMAÇÃO referente ao EXECUTADO: PEDRO CARDOSO DE ARAUJO, encaminhado para o Endereço: QNP 28 Conjunto S, CASA 04,
Ceilândia Sul - DF - CEP: 72235-819, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem do MM. Juiz de
Direito Substituto, Dr. Caio Todd Silva Freire, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer
o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 16:56:30.
DESPACHO
N. 0713108-84.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MICHAEL DA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NU PAGAMENTOS S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0713108-84.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL DA SILVA
ALVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da e. Turma Recursal. Havendo
manifestação, no prazo de 05 (cinco), venham os autos conclusos. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Ceilândia/DF, 11 de maio de 2018 15:25:17. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0712264-37.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUTENHO CUNHA DE MORAIS. Adv(s).: DF41757 THAYNARA DE SOUZA CORREIA. R: SELMA ALMEIDA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0712264-37.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTENHO CUNHA DE MORAIS
EXECUTADO: SELMA ALMEIDA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
referente a EXECUTADO: SELMA ALMEIDA FERNANDES , encaminhado para o endereço: QNM 21 CONJUNTO F CASA, 25, CEILANDIA,
BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-216, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem do MM. Juiz de
Direito Substituto, Dr. CAIO TODD SILVA FREIRE, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 17:33:05.
N. 0702812-37.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME. Adv(s).:
DF35432 - BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO. R: SORAIA COSME DINIZ DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0702812-37.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E
ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: SORAIA COSME DINIZ DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA,
AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à EXECUTADA: SORAIA COSME DINIZ DA CUNHA , encaminhado para o Endereço: QNO 3 Conjunto
I, Casa 41, Ceilândia Norte - DF - CEP: 72250-309, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem
do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Caio Todd Silva Freire, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis
de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, Sexta-feira, 11 de Maio
de 2018 17:46:01.
DECISÃO
N. 0704092-72.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MATEUS REGIS DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: MAYARA CRISTINA FERREIRA DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS
AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES. Adv(s).: MG108900 - RENATO DE ASSIS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0704092-72.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS REGIS DA SILVA,
MAYARA CRISTINA FERREIRA DE SA RÉU: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão de LUENIO VIEIRA DE SOUSA no polo passivo da demanda, conforme petição das partes
autoras no Id. 16743182, uma vez que a justificativa dos requerentes para incluírem a parte pretendida não se coaduna com a narrativa descrita
na petição inicial. Considerando, portanto, que é facultado ao Juiz promover, a qualquer tempo, a tentativa de composição entre as partes, fica
designada Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2018, às 13h30, na sala 254, deste Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá
importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Ceilândia/DF, Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 15:53:56. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto

2122

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.