Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
IVANILDO SOBRAL BARBOZA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo:
0702474-23.2017.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU:
IVANILDO SOBRAL BARBOZA DOS ANJOS Objeto: Citação de IVANILDO SOBRAL BARBOZA DOS ANJOS - CPF/CNPJ: 003.645.201-75 ,
o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de
Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA
o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. Cinco dias úteis após executada a liminar, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No referido prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias úteis da
execução da liminar, por intermédio de advogado. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de
pagamento integral da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. A parte Requerida deverá constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Requerido) como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa
de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina),
BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 1 de junho de 2018 11:41:07. Eu, DIMAS ABRANTES
DO NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. CARINA FROTA
FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA
N. 0702212-73.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP. Adv(s).: DF13398
- VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: ALEXANDRE LOPES SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO
- MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702212-73.2017.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO
GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP RÉU: ALEXANDRE LOPES SOUZA Objeto: Citação de ALEXANDRE LOPES SOUZA
- CPF/CNPJ: 989.214.281-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza
de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,,
que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,
para que tome conhecimento da presente ação e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 6.553,28 (seis mil e quinhentos e cinquenta
e três reais e vinte e oito centavos), valor atualizado até 24/08/2017, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento), ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte
ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado
em título judicial. Cumprida a obrigação no prazo acima, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e
fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.
701, § 5º c/c. art. 916). Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital, bem como
o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses. E para que no futuro
não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. Cientificando-se, ainda, que este
Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 15:58:48. Eu, DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO, Servidor Geral,
expeço este mandado por determinação da MM. Juíza de Direito. CARINA FROTA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA
N. 0702232-64.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JN&MENDES INSDUSTRIA DE BORRACHA LTDAME. Adv(s).: SP135050 - MARCELO PRESOTTO. R: LEONARDO ARAUJO DE SOUSA 01347834176. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL
DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702232-64.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JN&MENDES INSDUSTRIA DE BORRACHA LTDA-ME EXECUTADO: LEONARDO ARAUJO DE SOUSA
01347834176 Objeto: Citação de LEONARDO ARAUJO DE SOUSA 01347834176 - CPF/CNPJ: 25.028.289/0001-88, o(s) qual(is) se encontra(m)
em local incerto e não sabido. A Dra. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com
o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no
prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 5.490,92 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e dois centavos), valor atualizado até
05/09/2017, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados
pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob
pena de revelia. Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado,
o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das
prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo do edital, bem como
o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses. E para que no futuro
não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. Cientificando-se, ainda, que este
Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 16:02:21. Eu, DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO, Servidor Geral,
expeço este mandado por determinação da MM. Juíza de Direito. CARINA FROTA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA
N. 0703259-82.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: MORATA IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO,
DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS. R: FERNANDO XAVIER PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL
DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703259-82.2017.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR:
MORATA IMOBILIARIA LTDA - ME RÉU: FERNANDO XAVIER PEREIRA Objeto: Citação de FERNANDO XAVIER PEREIRA - CPF/CNPJ:
051.614.961-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da
Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este
meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que
tome conhecimento da presente ação e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 5.307,71 (cinco mil e trezentos e sete reais e setenta e
um centavos), valor atualizado até 05/09/2017, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer
embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado
no cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida
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